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Proposta no Congresso: Publicidade de Ultraprocessados para Crianças Pode Ser Proibida com Novas Regras no ECA

setembro 21, 2026

Projeto de Lei 2630/26 busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para coibir práticas de marketing consideradas prejudiciais.

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode revolucionar a forma como alimentos ultraprocessados são promovidos para crianças no Brasil. O Projeto de Lei 2630/26, apresentado pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), tem como objetivo principal alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade e a oferta desses produtos voltados ao público infantil.

A iniciativa abrange diversas formas de comunicação, desde a televisão e o rádio até a internet e as redes sociais, além de espaços físicos frequentados por crianças. A intenção é criar um ambiente mais saudável e menos manipulador para os jovens consumidores, respeitando o direito fundamental à saúde.

A proposta surge em um momento de crescente preocupação com os hábitos alimentares da população infantil e os impactos dos ultraprocessados na saúde. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o projeto visa adaptar a legislação às novas estratégias de marketing digital e de influência utilizadas pelo setor alimentício, reconhecendo a vulnerabilidade das crianças diante da publicidade.

Restrições severas contra a publicidade infantil de ultraprocessados

Se aprovado, o projeto de lei estabelecerá uma série de proibições claras. Ficará vedada a veiculação de anúncios que utilizem recursos como personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover alimentos e bebidas ultraprocessados. A ideia é eliminar os apelos visuais e lúdicos que capturam a atenção das crianças.

Além disso, a proposta também restringe a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra desses produtos. O uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda especificamente para crianças e adolescentes também será proibido, buscando evitar a exploração de suas vulnerabilidades.

Ambiente escolar e eventos infantis livres de ultraprocessados

Um dos pontos centrais do projeto de lei é a proibição da comercialização, publicidade, promoção e distribuição gratuita de alimentos ultraprocessados em locais frequentados por crianças. Isso inclui creches, escolas públicas e privadas, unidades de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos. A medida busca garantir que o ambiente educacional e de lazer infantil seja propício a escolhas alimentares mais saudáveis.

A deputada Duda Salabert defende que a iniciativa não pretende intervir nas escolhas das famílias, mas sim criar um ambiente regulado que proteja as crianças. Ela ressalta que o objetivo é assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis e mais compatíveis com seu direito à saúde, cumprindo o dever constitucional do Estado de proteger a infância diante de práticas econômicas que podem levar ao adoecimento e à dependência de consumo.

Penalidades e tramitação do projeto

A definição exata do que constitui um alimento ultraprocessado caberá à autoridade sanitária federal, que considerará a composição nutricional, o grau de processamento industrial e a presença de aditivos. Em caso de descumprimento das novas regras, o projeto prevê sanções como advertência, multa, suspensão da publicidade ou campanha, imposição de contrapropaganda e, em caso de reincidência, a suspensão temporária da comercialização do produto.

O Projeto de Lei 2630/26 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A iniciativa busca fortalecer a proteção à infância, alinhando a legislação brasileira às preocupações globais sobre o consumo de ultraprocessados por crianças.