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Portal Único de Emprego: Governo Cria Plataforma Obrigatória para Vagas e Fim do “Salário a Combinar”

setembro 21, 2026

Projeto de Lei propõe unificação de processos seletivos em plataforma governamental, com regras claras para divulgação de vagas e salários.

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados promete revolucionar a forma como empresas e candidatos interagem no mercado de trabalho. O Projeto de Lei 3005/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), institui a criação de um **portal governamental online obrigatório** para a divulgação de todas as vagas de emprego no país, sejam elas em empresas públicas ou privadas.

O objetivo central do projeto é **aumentar a transparência**, combater práticas discriminatórias e abusivas, e garantir que todos os cidadãos tenham **igualdade de oportunidades** no acesso a novas colocações profissionais. A iniciativa busca simplificar a busca por emprego e, ao mesmo tempo, trazer mais controle e clareza para as empresas.

Conforme a proposta, o **Portal Único Governamental de Contratação (PUGC)** será administrado pelo governo federal, podendo contar com parcerias de estados e municípios para sua operação e fiscalização. A obrigatoriedade de uso se estenderá a todos os órgãos públicos, empresas estatais, e a empresas privadas de qualquer porte, incluindo agências de recrutamento e plataformas digitais de emprego.

Informações Essenciais em Cada Vaga Divulgada

Um dos pontos mais importantes do projeto é a exigência de que cada anúncio de vaga publicado no portal contenha informações detalhadas e objetivas. Isso inclui o **CNPJ da empresa**, a descrição clara da função a ser exercida, o local de trabalho, a modalidade (presencial, híbrida ou remota), a carga horária, os benefícios oferecidos e os requisitos técnicos necessários para a candidatura.

De forma a coibir a informalidade e garantir que os candidatos tenham uma noção clara da remuneração, o projeto **proíbe expressamente a divulgação de vagas sem a especificação da faixa salarial ou do salário fixo**. A prática de utilizar termos como “salário a combinar” será vetada, promovendo maior clareza e evitando possíveis frustrações.

Benefícios e Direitos para os Candidatos

Para os profissionais que buscam novas oportunidades, o portal oferecerá um ambiente mais organizado e transparente. Os candidatos terão a possibilidade de criar um **perfil profissional completo**, gerar um currículo digital em modelo padrão e até mesmo incluir um vídeo de apresentação. O histórico de todas as candidaturas realizadas ficará registrado, permitindo o acompanhamento em tempo real de todo o processo seletivo.

A proposta também determina que os candidatos recebam **notificações obrigatórias a cada etapa do processo seletivo**, seja ela de aprovação ou reprovação. Além disso, o projeto de lei visa **limitar o número de etapas dos processos seletivos**, tornando-os mais ágeis e eficientes, e proíbe a cobrança de qualquer valor dos candidatos, bem como a exigência de atividades gratuitas com finalidade produtiva.

Sanções e Taxas Administrativas

O descumprimento das novas regras estabelecidas pelo portal poderá acarretar sanções para as empresas infratoras, que variam desde uma advertência até multas significativas, equivalentes a 1 a 100 salários mínimos. Em casos de comercialização de vagas, a multa poderá ser aplicada em dobro. A intenção é **garantir a seriedade e a legalidade** de todos os processos seletivos.

As empresas que utilizarem o Portal Único Governamental de Contratação deverão pagar uma taxa administrativa por vaga publicada, cujo valor será definido em regulamento. Essa arrecadação será destinada à manutenção do sistema e à fiscalização das atividades. Para microempresas e empresas de pequeno porte, existe a possibilidade de valores reduzidos.

Próximos Passos do Projeto

O Projeto de Lei 3005/26 agora segue para análise nas comissões de Administração e Serviço Público, Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.