
Comissão da Câmara aprova nova destinação de taxas para a Polícia Federal, impactando CACs
Um projeto de lei crucial para a segurança pública e a gestão de armas de fogo foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O PL 6033/25, proposto pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), transfere a responsabilidade pela fiscalização e arrecadação de taxas de registro e porte de armas para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) para a Polícia Federal (PF).
Atualmente, o Exército Brasileiro é o órgão responsável por essas atribuições, conforme o Estatuto do Desarmamento. A mudança visa alinhar a competência administrativa com o fluxo financeiro, garantindo que os recursos arrecadados sejam aplicados diretamente nas atividades de fiscalização de produtos controlados.
A proposta, que ainda passará por outras comissões antes de ir a plenário, também abrange a concessão de porte para atletas estrangeiros em competições de tiro e para a segurança de estrangeiros em visita ao Brasil, transferindo essas funções do Ministério da Justiça para a PF. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, a medida busca fortalecer a capacidade operacional da Polícia Federal no controle de armamentos e no combate a ilícitos.
PF assume fiscalização e arrecadação de taxas de CACs
A nova legislação, se aprovada, colocará a Polícia Federal como órgão central na fiscalização e concessão de registros e porte de armas para CACs. Essa mudança, prevista para se consolidar a partir de julho de 2025, conforme o Decreto 11.615/23, agora terá o respaldo financeiro adequado. O projeto estabelece que os valores arrecadados com taxas e multas serão direcionados ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalidade das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
O Fundo do Exército continuará recebendo os recursos quando a arrecadação for realizada por este órgão, que manterá a competência sobre a produção, exportação, importação e comércio de armas de fogo. A destinação exclusiva dos fundos para custeio e investimento nas atividades de fiscalização é um ponto chave do projeto, visando aprimorar a capacidade de controle e segurança.
Tabela de Taxas e Multas Detalhada
O projeto de lei inclui uma tabela detalhada com os valores das taxas e multas relacionadas à fiscalização de produtos controlados. Entre os valores propostos, destaca-se a taxa de título de registro para CACs, que terá o custo de R$ 2 mil para a concessão e R$ 1 mil para a revalidação. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 2.500, dependendo da infração.
Essa tabela especifica quais taxas são de competência do Comando do Exército, quais são da Polícia Federal e quais podem ser cobradas por ambas as instituições, dependendo do produto ou atividade fiscalizada. A clareza na divisão de competências visa evitar ambiguidades e otimizar a gestão dos recursos.
Fortalecimento Institucional e Operacional da PF
O deputado Delegado Fabio Costa, autor do projeto, argumenta que a medida é essencial para que os recursos financeiros acompanhem as atribuições transferidas. “Quem executa a atribuição deve dispor dos meios financeiros correspondentes para o desempenho de suas funções”, afirmou. Essa lógica administrativa visa garantir que a Polícia Federal tenha a estrutura necessária para exercer suas novas responsabilidades com eficiência.
O relator do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), complementa que a proposta corrige uma distorção na destinação de recursos e contribui para o fortalecimento institucional da Polícia Federal. Ele ressalta que os recursos possibilitarão investimentos em tecnologia, infraestrutura e capacitação, fundamentais para um controle mais eficaz de produtos controlados e para o combate a ilícitos com armas de fogo.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 6033/25 ainda precisa ser analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias em caráter conclusivo, seguirá para o Senado. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional.