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Nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor em 2027: o que muda no bolso do consumidor e para as empresas?

outubro 23, 2026

Nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor em 2027, substituindo PIS, Cofins e IPI, e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o Brasil verá uma mudança significativa em seu sistema tributário com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este novo tributo federal, criado pela reforma tributária, unificará a arrecadação anteriormente feita pelo PIS, pela Cofins e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A iniciativa visa simplificar a complexa teia de impostos sobre o consumo, prometendo maior clareza e eficiência na cobrança. A reforma estabeleceu uma alíquota máxima combinada para a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será cobrado por estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Essa alíquota teto foi fixada em 26,5%.

A proposta de cálculo da CBS foi apresentada pela Receita Federal ao Tribunal de Contas da União (TCU) em setembro e aguarda homologação. O Senado Federal terá a responsabilidade de definir o percentual exato da CBS para 2027, com um prazo final estabelecido para 15 de dezembro, através de uma resolução oficial. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a definição das alíquotas dos novos impostos será crucial para a manutenção da carga tributária. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acredita que o sistema pode reduzir a sonegação, as fraudes e a inadimplência, permitindo a redução da carga tributária.

O impacto da CBS no bolso do cidadão e a promessa de cashback

Uma das novidades mais aguardadas com a implementação da CBS é o mecanismo de cashback. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão direito à devolução de parte do imposto pago sobre produtos e serviços considerados essenciais. Essa medida busca mitigar o impacto do novo tributo sobre as camadas mais vulneráveis da população.

Tributação no destino e o Imposto Seletivo

A nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão cobrados no produto final, concentrando a tributação no destino das mercadorias e não mais na origem. Para produtos industriais, essa transição será facilitada pelo split payment, um mecanismo que concederá ao comprador um crédito imediato referente ao imposto pago ao fornecedor. Além disso, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto sobre o novo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, e também substituirá parte da arrecadação do IPI.

Competitividade e o futuro da indústria brasileira

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destaca que o novo sistema de débito e crédito proporcionado pela CBS e pelo IBS irá desonerar as etapas de produção. Essa desoneração é vista como um passo fundamental para tornar a indústria brasileira mais competitiva no cenário global. A expectativa é que o Brasil se torne menos dependente da exportação de matérias-primas, agregando valor através da industrialização de produtos.

Definição das alíquotas e expectativas futuras

A manutenção da carga tributária e o sucesso do novo sistema dependerão, em grande parte, da definição das alíquotas da CBS e do IBS. O advogado tributarista Erich Endrillo ressalta que o setor de serviços pode enfrentar um aumento na carga tributária. Contudo, se as diretrizes da reforma forem seguidas, Endrillo acredita que o Brasil poderá entrar em um ciclo de crescimento robusto. O deputado Reginaldo Lopes expressa otimismo, esperando que a alíquota padrão, limitada a 26,5%, possa, a médio prazo, diminuir para cerca de 22% após os primeiros cinco anos de vigência da reforma tributária.

Em 2027, o IBS também iniciará uma fase de testes, preparando o terreno para sua plena implementação. A simplificação do sistema tributário é vista como um fator chave para a redução da sonegação, fraudes e inadimplência, permitindo uma distribuição mais equitativa da carga tributária.