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Benzimento é Cultura Nacional: Câmara Aprova Reconhecimento e Valoriza Saberes Populares de Cura

outubro 30, 2026

Benzimento reconhecido como patrimônio cultural e de saúde nacional

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a valorização de práticas tradicionais ao aprovar um projeto de lei que reconhece o benzimento como manifestação da cultura popular brasileira. A decisão visa proteger e dar visibilidade ao trabalho de benzedeiras e benzedeiros.

O texto aprovado considera o ato de benzer, com seus saberes ancestrais, oraçōes, uso de ervas medicinais e ritos, como de relevante interesse cultural, social e imaterial. Essa iniciativa busca garantir que essas práticas, que auxiliam no alívio de males físicos, emocionais e espirituais, sejam respeitadas e preservadas.

A proposta, aprovada na forma de substitutivo ao projeto de lei 426/25, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), contou com a recomendação da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). A relatora fez ajustes importantes para assegurar a correta integração dessas práticas, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara.

Valorização e preservação dos saberes do benzimento

Órgãos de cultura e saúde poderão promover, por meio de cursos, seminários e eventos, a valorização e a transmissão dos conhecimentos associados ao benzimento. Essas ações poderão ser realizadas diretamente ou em parceria com instituições de ensino superior e entidades tradicionais que guardam esses saberes.

A relatora, deputada Juliana Cardoso, explicou que a vinculação genérica de benzedeiras e benzedeiros às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) foi suprimida para evitar sobreposição e fragmentação dos serviços de saúde. Assim, a prática continua sendo reconhecida e valorizada, especialmente no âmbito da educação popular em saúde.

A segunda alteração importante feita pela relatora ajustou as regras para a realização de eventos de preservação. Essas iniciativas deverão observar a disponibilidade orçamentária dos órgãos responsáveis e serem executadas dentro de programas já existentes, garantindo a sustentabilidade e a organização das ações.

Proteção contra criminalização e discriminação

Um ponto crucial do projeto é a proibição de qualquer forma de criminalização, discriminação ou restrição ao exercício da prática do benzimento em todo o território nacional. Essa salvaguarda visa proteger os praticantes, exceto nos casos em que houver atentado contra a saúde pública ou violação de direitos individuais, o que demonstra um equilíbrio entre o reconhecimento e a segurança da população.

Benzedeiras e benzedeiros terão a possibilidade de solicitar registro junto aos órgãos municipais, estaduais ou distritais de saúde. Esse registro visa formalizar o exercício regular da atividade, conferindo maior segurança e reconhecimento oficial aos profissionais que atuam com essas práticas ancestrais.

Relevância para comunidades rurais e de difícil acesso

A relatora destacou a especial relevância da medida para territórios rurais e regiões de difícil acesso. Nesses locais, as benzedeiras frequentemente representam o primeiro ponto de assistência à saúde e acolhimento para as comunidades, desempenhando um papel fundamental no bem-estar social e físico.

A aprovação deste projeto representa um marco no reconhecimento da diversidade cultural e das práticas de cuidado no Brasil. Ao proteger e incentivar o benzimento, o legislativo valida a importância desses saberes tradicionais para a identidade nacional e para a saúde de muitas comunidades.

Próximos passos no Congresso

O projeto de lei agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, avançará para as votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.

A tramitação em caráter conclusivo indica que, se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto pode ter seu trâmite acelerado, dependendo apenas de aprovação final nos plenários da Câmara e do Senado, sem necessidade de retorno para análise em outras comissões, a menos que haja pedido de vista ou recurso.