
Comissão da Câmara aprova indenização por dano moral em casos de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. Foi aprovada uma proposta que estabelece o direito à indenização por dano moral nesses casos.
A nova regra, que visa fortalecer a defesa dos direitos fundamentais da mulher, garante a possibilidade de reparação civil por danos morais. A decisão representa um avanço significativo no combate à violência e no amparo às vítimas.
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, agora segue para análise do Senado Federal. Caso não haja recurso para votação em Plenário na Câmara, o texto poderá avançar em sua tramitação legislativa. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a intenção é oferecer um instrumento adicional de reparação às vítimas.
Detalhes da Proposta e Origem
A matéria aprovada na CCJ é um substitutivo ao Projeto de Lei 1299/22, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA). A relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação do texto, que foi alterado tecnicamente. O deputado Cleber Verde ressaltou a **inegável relevância** da proposição.
Fortalecimento da Proteção e Direitos Fundamentais
Segundo Cleber Verde, a nova lei tem o objetivo de **fortalecer a proteção dos direitos fundamentais** das vítimas. Entre eles, estão a dignidade da pessoa humana, a integridade física, psíquica e moral, além da igualdade de gênero. A indenização por dano moral surge como um reforço na garantia desses direitos.
Como a Indenização Será Concedida
Para que a indenização por dano moral seja concedida, é necessário que haja um **pedido expresso** por parte da acusação ou da própria vítima. A fixação do valor da reparação ficará a cargo do juiz, inclusive no âmbito criminal. Essa determinação visa garantir que a justiça seja feita de forma completa.
Próximos Passos da Proposta
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para o Senado Federal. A tramitação em caráter conclusivo significa que ela pode ir diretamente para a outra casa legislativa, a menos que algum deputado apresente recurso pedindo sua votação em Plenário na Câmara. A expectativa é que a nova regra traga mais segurança e justiça para as mulheres em situação de violência doméstica.