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Ministério Público Poderá Pedir Pensão Alimentícia Para Crianças Mesmo Sem Situação de Risco, Garante Nova Regra Aprovada na Câmara

setembro 12, 2026

CCJ da Câmara aprova projeto que autoriza Ministério Público a pedir pensão alimentícia para crianças e adolescentes, mesmo em situações não emergenciais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Foi aprovado o Projeto de Lei 354/26, que visa incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma regra clara sobre a atuação do Ministério Público em casos de pedido de pensão alimentícia.

A nova legislação permitirá que o Ministério Público requeira judicialmente o pagamento de pensão alimentícia em favor de menores, mesmo que os pais ainda exerçam seus direitos e deveres, que a criança ou adolescente não esteja em situação de risco, e mesmo que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é dar força de lei a um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa medida, conforme informação divulgada pela Agência Câmara, busca garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei, fortalecendo os instrumentos de proteção aos direitos infantojuvenis e concretizando o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta.

Consolidação de Entendimento Jurisprudencial

A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (PSB-PE), destacou que o projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), não introduz uma novidade radical, mas sim **formaliza um entendimento já existente**. Ela explicou que a proposta confere maior precisão ao texto legal, incorporando a orientação jurisprudencial já consolidada pelo STJ através da Súmula 594.

Essa consolidação visa promover **segurança jurídica**, **uniformidade interpretativa** e **previsibilidade** na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos de crianças e adolescentes. A deputada Arraes ressaltou que a medida fortalece os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos, em consonância com os princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta.

Ampliando o Alcance da Proteção

Atualmente, o ECA já prevê a possibilidade de o Ministério Público promover ações de alimentos. No entanto, a lei não especificava que essa atuação poderia ocorrer independentemente da situação familiar, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas barreiras foram **superadas pelo STJ** ao editar a Súmula 594, e o projeto de lei agora traz essa clareza para o texto estatutário.

A proposta tramitou em caráter conclusivo na CCJ e poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para que o tema seja votado pelo Plenário da Câmara. A expectativa é que a nova regra **facilite o acesso à justiça** para crianças e adolescentes que necessitam de pensão alimentícia, garantindo seu sustento e bem-estar.

Fortalecendo o Direito Fundamental à Alimentação

A decisão da CCJ representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Ao permitir que o Ministério Público atue de forma mais ampla na busca pela pensão alimentícia, o projeto assegura que o **direito fundamental à alimentação** seja efetivamente garantido, independentemente de outras circunstâncias familiares.

Isso significa que a ausência de uma situação de risco formal ou a presença da Defensoria Pública não serão mais impeditivos para que o Ministério Público interceda em favor dos menores. A medida visa **desburocratizar o acesso à justiça** e garantir que os recursos necessários para o sustento das crianças e adolescentes cheguem a quem de direito.

Próximos Passos da Proposta

Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 354/26 segue agora em direção ao Senado Federal. A votação em caráter conclusivo na comissão permite que a proposta avance sem a necessidade de deliberação em Plenário, a menos que haja recurso por parte de algum deputado. A expectativa é que a nova regra seja rapidamente incorporada ao ECA, trazendo maior clareza e efetividade à proteção dos direitos alimentares de crianças e adolescentes no Brasil.