
Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras de até US$ 50 agora é lei, com novas regras para importados.
A Presidência da República sancionou a lei que extingue a chamada ‘taxa das blusinhas’. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a redução a zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, o que representa cerca de R$ 260.
Esta medida representa uma mudança significativa para consumidores que realizam compras em plataformas estrangeiras. A legislação altera o Decreto-Lei 1804/80, dando ao ministro da Fazenda a prerrogativa de ajustar as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A lei estabelece que as alíquotas podem ser zeradas para compras de até US$ 50 e fixadas em 30% para valores entre US$ 50 e US$ 3 mil. Anteriormente, a alíquota era de 20% para compras de até US$ 50 e 60% para valores até US$ 3 mil, além do ICMS. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, as compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujas alíquotas são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Novas Regras e Possíveis Diferenciações na Tributação
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer alíquotas distintas com base em dois critérios principais: a forma de transporte da encomenda, seja ela remessa postal ou expressa, e a adesão das empresas ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, utilizando serviço aéreo ou entrega porta a porta.
Essa flexibilidade permitirá ao governo, futuramente, diferenciar a tributação aplicada a cada modalidade de envio. Além disso, o Executivo poderá definir limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida em compras destinadas a pessoas físicas. O objetivo é coibir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime para operações comerciais ou de revenda.
Medicamentos e Benefícios Específicos
Um ponto de destaque na nova legislação é a previsão de alíquota zero no Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional. Estes produtos, quando adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, estarão isentos. Esses medicamentos também ficarão fora dos limites de valor estipulados no Regime de Tributação Simplificada.
Para que o benefício seja concedido, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”. Os critérios e procedimentos para garantir essa isenção serão detalhados pelos órgãos competentes, com efeitos previstos para até 180 dias após a publicação da lei.
Monitoramento e Responsabilização das Plataformas Digitais
A nova lei também visa aumentar a responsabilidade de plataformas digitais e operadores logísticos que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas deverão implementar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Isso inclui a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anormais de remessas e manutenção de registros eletrônicos.
As plataformas de comércio eletrônico terão a obrigação de verificar dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias e outros meios de pagamento. Deverão também oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, além de remover ofertas irregulares e suspender vendedores infratores. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em advertências, multas e até proibição de operar no mercado brasileiro.
Avaliação de Impacto Econômico e Competitividade
A lei determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação de remessas internacionais. O primeiro levantamento deve ser concluído em até três meses, com avaliações subsequentes a cada seis meses. A análise considerará impactos no emprego, renda, competitividade da indústria e do comércio varejista, preços de produtos populares, volume e origem das remessas, diferenças tributárias e concorrenciais, e a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento abrangerá obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso Nacional também realizará uma avaliação anual do regime, exigindo do Poder Executivo a apresentação de relatórios sobre valores arrecadados, impactos na indústria e comércio, e estimativas de renúncia de receitas. O objetivo dessas avaliações é subsidiar decisões para avançar na isonomia tributária entre produtos importados e nacionais.