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Trabalhadoras Grávidas Terão Direito à Divulgação Obrigatória de Faltas para Exames Médicos no Trabalho

junho 16, 2026

Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

Um importante projeto de lei que visa garantir maior clareza sobre os direitos das trabalhadoras grávidas foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A proposta, batizada de Projeto de Lei 3566/23, estabelece que os empregadores terão o dever de informar de forma ampla sobre o direito das gestantes de se ausentarem do serviço para a realização de exames médicos durante a gravidez.

Atualmente, a legislação já prevê que gestantes podem se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecer a pelo menos seis consultas médicas e outros exames complementares. No entanto, a nova medida busca assegurar que essa informação chegue de maneira eficaz à empregada, evitando que o direito seja desconhecido ou subutilizado.

A deputada Leda Borges (Republicanos-GO) é a autora do projeto, que foi acolhido pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP). A iniciativa adiciona essa obrigação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando a importância da transparência e do acesso à informação para as trabalhadoras. A decisão final sobre a aprovação do texto ainda passará pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar de aval do Senado para se tornar lei.

Como funcionará a divulgação dos direitos

De acordo com o projeto aprovado, a informação sobre o direito de ausência para exames médicos deverá ser comunicada às empregadas em momentos cruciais. Isso inclui o ato da contratação, no momento em que a gravidez for informada à empresa, e também de forma trimestral. Para esta última, a comunicação será feita por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados, garantindo que o assunto seja amplamente divulgado.

Além das comunicações diretas e periódicas, as empresas também deverão manter um **aviso ostensivo** em local de fácil acesso para todos os funcionários. Esse aviso, que deverá conter as informações sobre os direitos das gestantes, funcionará como um lembrete constante e acessível, reforçando a cultura de informação dentro do ambiente de trabalho.

Direito à informação é essencial para a gestante

A relatora do projeto, deputada Erika Hilton, destacou a importância de garantir que a trabalhadora seja plenamente informada sobre suas prerrogativas. “Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, afirmou. Ela ressaltou que a medida não representa um ônus financeiro significativo para as empresas.

Erika Hilton enfatizou que os meios de comunicação exigidos pelo projeto são de **baixo custo** e já estão alinhados às práticas correntes de comunicação interna nas empresas. Isso significa que a implementação da medida deve ser relativamente simples e não deve gerar dificuldades para os empregadores, ao passo que beneficia diretamente as empregadas grávidas.

Próximos passos para a lei

O Projeto de Lei 3566/23 agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esta comissão avaliará a constitucionalidade e a legalidade da proposta. Caso seja aprovada na CCJC, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados em sua totalidade e, posteriormente, pelo Senado Federal para que possa, enfim, se tornar lei.

A expectativa é que a nova lei reforce a proteção à saúde da mulher gestante no ambiente de trabalho, garantindo que seus direitos sejam conhecidos e respeitados por todos. A iniciativa busca promover um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor para as futuras mães.