
Câmara dos Deputados aprova filtro de relevância para Recurso Especial no STJ, prometendo agilizar julgamentos e gerar debates
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na reforma do sistema judiciário brasileiro ao aprovar o Projeto de Lei 3085/26, que regulamenta o filtro de relevância para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa otimizar o trabalho do STJ e garantir maior segurança jurídica aos processos que tramitam na corte.
O chamado filtro de relevância, previsto na Emenda Constitucional 125 de 2022, exige que os recursos apresentados ao STJ demonstrem um impacto relevante em esferas social, econômica, política ou jurídica, que vá além do interesse individual das partes. A medida busca concentrar os esforços do tribunal em temas de maior repercussão nacional.
A aprovação do projeto, acompanhada pelo parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), foi justificada pela necessidade de suprir uma lacuna normativa e conferir previsibilidade ao sistema. No entanto, a proposta também suscitou críticas de parlamentares que temem um possível cerceamento do direito de acesso à justiça para cidadãos de menor poder aquisitivo. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, a nova lei impactará diretamente a tramitação de recursos federais infraconstitucionais.
Como funcionará o filtro de relevância no STJ
O texto aprovado altera o Código de Processo Civil (CPC) e estabelece que o relator do recurso no STJ poderá suspender todos os processos pendentes sobre o mesmo assunto por até seis meses. Essa suspensão, que pode ser prorrogada uma única vez, visa permitir que o STJ analise a fundo a questão e profira uma decisão que sirva de precedente para casos semelhantes.
Para que um recurso especial seja admitido, o interessado deverá fundamentar detalhadamente a relevância da questão debatida, demonstrando seu impacto em um ou mais dos seguintes âmbitos: social, econômico, político ou jurídico. A decisão sobre a relevância do tema caberá a 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento no STJ, geralmente as turmas.
A regulamentação também prevê que, uma vez reconhecida ou recusada a relevância de uma questão, os efeitos da decisão do STJ se estenderão a todos os processos em andamento, tanto na própria corte quanto nas instâncias inferiores. Essa uniformização de entendimentos é um dos objetivos centrais da medida.
Impacto na eficiência e acesso à justiça
Os defensores do projeto argumentam que o filtro de relevância é uma ferramenta essencial para a racionalização da atividade recursal e para a redução do acervo de processos no STJ. Segundo o relator, deputado Raniery Paulino, a medida prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à justiça.
Ele compara a iniciativa ao filtro de repercussão geral já existente para o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem demonstrado resultados positivos há mais de 18 anos. A expectativa é que o STJ, com a aplicação do filtro de relevância, possa concentrar seus esforços em temas de maior complexidade e impacto.
Entretanto, parlamentares como o deputado Pedro Uczai (PT-SC) expressaram preocupação de que a medida possa dificultar o acesso à justiça para pessoas com menos recursos. Ele argumenta que a exigência de demonstrar relevância social, política, jurídica ou econômica pode favorecer grandes bancas de advocacia em detrimento do cidadão comum.
Casos de relevância presumida e críticas ao projeto
O projeto de lei reforça as hipóteses de relevância presumida estabelecidas pela Emenda Constitucional 125. Estão incluídas, por exemplo, ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos (R$ 810.500,00 atualmente), ações que possam gerar inelegibilidade e casos em que a decisão recorrida contrarie jurisprudência dominante do STJ.
Durante a votação em Plenário, a Câmara rejeitou uma emenda do deputado Pedro Uczai que propunha incluir novas situações de relevância presumida, como ações sobre direitos fundamentais, execução penal, ações civis públicas sobre direitos difusos ou coletivos, e ações envolvendo grupos com mais de mil pessoas. A rejeição dessas emendas reforça a visão de que o filtro pode, de fato, criar barreiras para determinados grupos de litigantes.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida pode criar um verdadeiro “filtro de classe social”, dificultando o acesso à justiça para os mais pobres. A discussão sobre o equilíbrio entre eficiência processual e garantia do acesso à justiça deve continuar sendo um ponto central no debate sobre a aplicação do filtro de relevância.
Adaptações e mecanismos de controle
O projeto de lei também promove adaptações no CPC para garantir a observância das decisões do STJ tomadas sob o regime de relevância. Juízes e relatores em tribunais inferiores deverão negar o andamento de recursos que contrariem entendimentos já firmados pela corte superior em casos de relevância reconhecida.
Adicionalmente, o texto prevê a possibilidade de uma nova modalidade de reclamação para garantir a observância de decisões sobre recursos especiais com relevância. Essa reclamação poderá ser apresentada em casos excepcionais, quando houver aplicação indevida ou não aplicação da tese jurídica firmada pelo STJ.
O projeto também estabelece que a desistência de um recurso não impedirá a análise de uma questão de direito federal infraconstitucional cuja relevância já tenha sido reconhecida. Da mesma forma, o agravo contra decisão que negar um Recurso Especial não será admitido se o fundamento do tribunal for baseado na aplicação de um entendimento sobre direito infraconstitucional com relevância já julgada pelo STJ.