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Spray de Pimenta para Mulheres: Câmara Aprova Venda para Autodefesa e Projeto Segue para o Senado

março 12, 2026

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta a venda de spray de pimenta para autodefesa feminina, proposta segue para o Senado.

Um avanço significativo para a segurança das mulheres foi dado pela Câmara dos Deputados, que aprovou um projeto de lei regulamentando a venda e o uso de spray de pimenta, ou sprays de extratos vegetais, especificamente para fins de autodefesa feminina. A proposta, que agora segue para análise e votação no Senado Federal, busca oferecer mais um recurso para que as mulheres possam se proteger de agressões físicas e sexuais.

A iniciativa, originada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e aprimorada com um substitutivo da relatora Gisela Simona (União-MT), estabelece diretrizes claras para a aquisição e o emprego desses dispositivos. O objetivo principal é criar um mecanismo de defesa que permita à mulher neutralizar temporariamente um agressor, garantindo tempo para a fuga e a posterior acionamento das autoridades policiais.

A regulamentação surge em um contexto onde a violência contra a mulher continua sendo uma preocupação social. Enquanto alguns estados brasileiros já possuem leis que permitem o acesso a esses sprays, a aprovação em âmbito nacional visa unificar e padronizar as regras, garantindo segurança e clareza para todas as usuárias. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta foi aprovada nesta quarta-feira (11) e busca evitar agressões físicas e sexuais contra as mulheres.

Quem poderá usar e quais as restrições?

De acordo com o texto aprovado, o uso do spray de pimenta para autodefesa será permitido para mulheres maiores de 18 anos. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, o uso será autorizado mediante a obtenção de uma autorização expressa do responsável legal. É fundamental que o produto tenha a aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir sua segurança e eficácia.

O spray será de uso individual e intransferível, o que significa que não poderá ser emprestado ou vendido a terceiros. Uma das exigências cruciais é que o produto não contenha substâncias de efeito letal ou que causem toxicidade permanente. A intenção, conforme destacado pela relatora, deputada Gisela Simona, é a neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou Simona.

Penalidades e Uso Correto do Spray de Pimenta

O projeto detalha penalidades para o uso indevido do spray de pimenta. O emprego fora das finalidades de autodefesa, ou de forma desproporcional, poderá acarretar sanções. Em casos onde não haja lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, a usuária poderá receber uma advertência formal. Em situações de maior gravidade, pode haver aplicação de multa, que varia de 1 a 10 salários mínimos, dependendo da conduta e suas consequências.

A reincidência em usos inadequados pode dobrar o valor da multa, além da apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra pelo período de até cinco anos. A relatora ressaltou que o uso desses sprays já é legal em diversos países, como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, a proposta prevê que as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray de forma correta.

Especificações Técnicas e Substância Ativa

As especificações técnicas, limites de capacidade e concentração da substância ativa dos sprays de pimenta serão definidas em regulamento, seguindo as normas da Anvisa e de outros órgãos competentes. Uma atenção especial foi dada à substância oleoresina capsicum (O.C.), que é de uso restrito e requer conformidade com as regras do Comando do Exército. A deputada Gisela Simona enfatizou a importância de manter o O.C. no spray para sua efetividade, argumentando que sem ele o produto poderia se tornar inócuo e falhar em sua função protetora.

O spray de O.C. causa inflamação imediata das mucosas, resultando em fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele. Apesar de ser considerado de menor potencial ofensivo, recipientes com capacidade superior a 50 ml serão restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Houve debate sobre o uso do O.C., com a deputada Erika Kokay (PT-DF) expressando preocupação de que o spray possa, em certas circunstâncias, fragilizar a própria mulher que o utiliza.

Requisitos para Compra e Programa de Capacitação

Para adquirir o spray de pimenta, as mulheres deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os vendedores terão a obrigação de manter um registro simplificado da venda por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, para permitir a rastreabilidade do produto. Eles também deverão emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso seguro e responsável do dispositivo.

O projeto de lei também prevê a criação de um programa nacional de capacitação para mulheres, focado em defesa pessoal e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Este programa, a ser implementado progressivamente, incluirá oficinas de defesa pessoal, instruções sobre manuseio e armazenamento do spray, orientação sobre os limites legais da legítima defesa e consequências do uso desproporcional, além de disseminação de informações sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia. Campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de extrato vegetal também farão parte da iniciativa.

Spray de Pimenta é Isento de Controles Mais Rígidos de Armas

No contexto do Estatuto do Desarmamento, o projeto de lei inclui um dispositivo que isenta o spray de pimenta dos controles mais rigorosos e proibições aplicados a armas letais, desde que comprado, possuído e portado por mulheres dentro das normas estabelecidas pela futura lei. Em caso de furto, roubo ou perda do spray, a usuária terá o dever de registrar a ocorrência policial em até 72 horas após tomar ciência do fato, sob pena de multa, para produtos dentro do prazo de validade. A regulamentação e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.