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Robocalls na Mira: Comissão da Câmara Aprova Proibição de Ligações Automáticas com Multas Pesadas e Suspensão de Empresas

abril 17, 2026

Comissão da Defesa do Consumidor aprova PL que proíbe ligações telefônicas por robôs, prevendo multas e suspensão de empresas.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos cidadãos contra o incômodo das chamadas automáticas em massa, conhecidas como robocalls. Um projeto de lei foi aprovado na comissão, estabelecendo novas regras e punições para empresas que utilizam esses sistemas de forma indiscriminada.

As robocalls, caracterizadas por serem feitas em grande quantidade por sistemas de computador sem a participação de um atendente humano real, são frequentemente utilizadas para fins comerciais, cobranças ou pesquisas. A proposta visa reverter o cenário atual, onde o ônus de evitar o incômodo recai sobre o consumidor, que precisa se cadastrar em listas de bloqueio.

Com a aprovação deste projeto, a expectativa é que o número de ligações indesejadas diminua drasticamente, trazendo mais tranquilidade para os lares brasileiros. O texto segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.

Sanções Rigorosas para Empresas Infratoras

As empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a **multas significativas**, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por cada chamada ou mensagem realizada de forma indevida. Essa medida busca desestimular a prática e garantir o cumprimento das novas normas estabelecidas.

Em casos de reincidência ou descumprimento persistente, as penalidades podem ser ainda mais severas. As empresas poderão ter o **serviço de telemarketing suspenso**, uma medida drástica que visa forçar a conformidade. Em situações extremas, a empresa poderá até perder sua autorização para atuar na área de telecomunicações, demonstrando a seriedade com que o tema está sendo tratado.

Tecnologia para Identificação Verdadeira das Chamadas

Além da proibição e das multas, o projeto aprovado pela comissão também impõe uma obrigação importante às empresas e operadoras de telefonia. Elas deverão implementar e utilizar **tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem está efetuando a chamada**.

Essa medida é fundamental para combater fraudes e golpes que se utilizam de números ocultos ou falsificados. Ao garantir a transparência na origem das ligações, o consumidor terá mais segurança e poderá identificar e denunciar práticas abusivas com maior facilidade, fortalecendo a proteção contra atividades ilícitas.

Exceções à Proibição de Robocalls

Apesar da proibição geral, o projeto de lei prevê algumas **exceções importantes**, garantindo que a medida não prejudique serviços essenciais ou comunicações legítimas. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará permitido em situações bem específicas.

Estão isentas as chamadas de **utilidade pública**, como avisos urgentes de órgãos públicos ou empresas de serviços essenciais. Da mesma forma, ligações necessárias para **cumprir obrigações legais** ou aquelas que contam com a **autorização prévia, livre e clara do consumidor**, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também não serão afetadas.

Outra exceção importante é para os sistemas automáticos que visam apenas **completar a ligação e repassar imediatamente para um atendente humano**, sem a reprodução de mensagens gravadas. Essa distinção busca focar a proibição em práticas de telemarketing invasivas, e não em fluxos de atendimento eficientes.

Próximos Passos na Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei 1933/25, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em caráter conclusivo. Caso aprovado nesta comissão, o texto precisará ainda ser votado e aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei e entrar em vigor em todo o país.

A expectativa é que a nova legislação traga um alívio significativo para milhões de consumidores incomodados com as constantes robocalls, fortalecendo os direitos do consumidor no Brasil e promovendo um ambiente de comunicação mais respeitoso e seguro.