
Comissão da Defesa do Consumidor aprova PL que proíbe ligações telefônicas por robôs, prevendo multas e suspensão de empresas.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos cidadãos contra o incômodo das chamadas automáticas em massa, conhecidas como robocalls. Um projeto de lei foi aprovado na comissão, estabelecendo novas regras e punições para empresas que utilizam esses sistemas de forma indiscriminada.
As robocalls, caracterizadas por serem feitas em grande quantidade por sistemas de computador sem a participação de um atendente humano real, são frequentemente utilizadas para fins comerciais, cobranças ou pesquisas. A proposta visa reverter o cenário atual, onde o ônus de evitar o incômodo recai sobre o consumidor, que precisa se cadastrar em listas de bloqueio.
Com a aprovação deste projeto, a expectativa é que o número de ligações indesejadas diminua drasticamente, trazendo mais tranquilidade para os lares brasileiros. O texto segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário, conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias.
Sanções Rigorosas para Empresas Infratoras
As empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a **multas significativas**, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por cada chamada ou mensagem realizada de forma indevida. Essa medida busca desestimular a prática e garantir o cumprimento das novas normas estabelecidas.
Em casos de reincidência ou descumprimento persistente, as penalidades podem ser ainda mais severas. As empresas poderão ter o **serviço de telemarketing suspenso**, uma medida drástica que visa forçar a conformidade. Em situações extremas, a empresa poderá até perder sua autorização para atuar na área de telecomunicações, demonstrando a seriedade com que o tema está sendo tratado.
Tecnologia para Identificação Verdadeira das Chamadas
Além da proibição e das multas, o projeto aprovado pela comissão também impõe uma obrigação importante às empresas e operadoras de telefonia. Elas deverão implementar e utilizar **tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem está efetuando a chamada**.
Essa medida é fundamental para combater fraudes e golpes que se utilizam de números ocultos ou falsificados. Ao garantir a transparência na origem das ligações, o consumidor terá mais segurança e poderá identificar e denunciar práticas abusivas com maior facilidade, fortalecendo a proteção contra atividades ilícitas.
Exceções à Proibição de Robocalls
Apesar da proibição geral, o projeto de lei prevê algumas **exceções importantes**, garantindo que a medida não prejudique serviços essenciais ou comunicações legítimas. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará permitido em situações bem específicas.
Estão isentas as chamadas de **utilidade pública**, como avisos urgentes de órgãos públicos ou empresas de serviços essenciais. Da mesma forma, ligações necessárias para **cumprir obrigações legais** ou aquelas que contam com a **autorização prévia, livre e clara do consumidor**, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também não serão afetadas.
Outra exceção importante é para os sistemas automáticos que visam apenas **completar a ligação e repassar imediatamente para um atendente humano**, sem a reprodução de mensagens gravadas. Essa distinção busca focar a proibição em práticas de telemarketing invasivas, e não em fluxos de atendimento eficientes.
Próximos Passos na Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei 1933/25, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em caráter conclusivo. Caso aprovado nesta comissão, o texto precisará ainda ser votado e aprovado pelo Senado Federal para se tornar lei e entrar em vigor em todo o país.
A expectativa é que a nova legislação traga um alívio significativo para milhões de consumidores incomodados com as constantes robocalls, fortalecendo os direitos do consumidor no Brasil e promovendo um ambiente de comunicação mais respeitoso e seguro.