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Regulamentação de Motoristas de Aplicativo: O Que Muda na Nova Proposta Que Pode Ser Votada na Câmara?

abril 10, 2026

Comissão na Câmara se prepara para votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 152/25.

O novo texto, publicado no dia 7 de abril, busca enfatizar o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência de algumas obrigações, fruto de debates para alcançar um consenso.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), afirmou que o substitutivo materializa o esforço por um texto politicamente viável, mantendo conquistas importantes para os trabalhadores, conforme divulgado pelo órgão legislativo.

Trabalhador Autônomo Plataformizado: Nova Definição e Direitos

A nova versão do projeto consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada por aplicativos não cria vínculo empregatício entre o profissional e a empresa ou o usuário.

O texto garante o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Fica proibido o estabelecimento de metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

O substitutivo também foca exclusivamente no transporte de passageiros e entregas de bens, excluindo a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas. Dispositivos sobre direitos dos usuários foram remetidos ao Código de Defesa do Consumidor.

Previdência Social e Remuneração: Detalhes da Proposta

A proposta estabelece que o trabalhador autônomo plataformizado será segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, recolhendo 5% sobre 25% de sua remuneração bruta mensal para a Previdência Social.

As plataformas, por sua vez, terão a regra geral de recolher 20% sobre a mesma base de cálculo. Como modelo alternativo, as empresas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Os ganhos do trabalhador são divididos: 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência) e 75% destinam-se a cobrir custos como combustível e manutenção. As taxas de retenção pelas plataformas não podem ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal), calculadas individualmente a cada sete dias.

Para entregas, o piso por serviço é de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou 4 km (moto, bicicleta ou a pé). Por tempo trabalhado, o valor não pode ser inferior ao proporcional a dois salários mínimos por hora efetivamente trabalhada.

As gorjetas devem ser repassadas integralmente aos trabalhadores e não compõem a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pelas plataformas aos usuários não podem ser descontados do trabalhador.

Benefícios Fiscais e Segurança Jurídica

Profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais. Motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não poderão ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como gratificação de 30% em dezembro, adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva custodiada pela plataforma.

Em relação à segurança jurídica, a proposta determina que a Justiça do Trabalho julgue casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados. As plataformas serão obrigadas a contratar seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.

Os motoristas terão direito a receber relatórios detalhados sobre valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis, como bloqueios, deverão ser passíveis de revisão humana. As empresas também terão o dever de prevenir cadastros falsos e garantir a identidade real do trabalhador.

Regras para Punições e Exclusões de Itens Anteriores

O projeto exige contrato escrito e claro, definindo prazos, formas de remuneração e obrigações de conduta. Antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas deverão prever sanções em contrato, notificar o trabalhador, conceder prazo para defesa e só então decidir após avaliar a defesa, proibindo cláusulas genéricas.

Na nova versão, foram removidos o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

A reunião para discussão e votação do parecer está convocada para terça-feira (14), às 14h30, no plenário 7 da Câmara dos Deputados.