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Reconhecimento Facial em Transportes e Vias Públicas: Câmara Aprova Uso Restrito para Segurança e Busca por Foragidos

agosto 13, 2026

Câmara dos Deputados aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do uso de tecnologias de reconhecimento facial no Brasil. Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), foi aprovado um projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras com essa tecnologia em estações de metrô, trem e ônibus, assim como em vias públicas e edifícios governamentais.

A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, estabelece diretrizes claras para a aplicação da tecnologia, buscando equilibrar a necessidade de segurança com a proteção dos direitos individuais. O texto visa restringir o uso do reconhecimento facial a situações específicas de segurança pública e investigações.

O projeto, que é uma versão substitutiva ao PL 1828/23, foi relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e tem como objetivo principal garantir que a tecnologia seja uma ferramenta eficaz para proteger a sociedade, ao mesmo tempo em que se previne o seu uso indevido. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública.

Aplicações permitidas e restrições impostas pela nova lei

O uso das câmeras de reconhecimento facial será direcionado para finalidades como a localização de foragidos da Justiça, a prevenção de atentados e atos de violência, a busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, a prevenção de fraudes e o apoio a ações de defesa civil em situações de desastres. Essas aplicações visam aumentar a eficiência das forças de segurança e a proteção da população.

Por outro lado, o projeto é enfático ao proibir o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado de cidadãos. A instalação de câmeras fica expressamente vedada em locais como banheiros, vestiários e templos religiosos, preservando a privacidade nesses ambientes. Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem utilizados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição.

Proteção especial para crianças e validação humana

Uma das inovações do projeto é a proteção especial para crianças e adolescentes. O tratamento de seus dados biométricos só será permitido em casos excepcionais, sempre com o objetivo de garantir o melhor interesse do menor. Isso demonstra uma preocupação em salvaguardar os direitos dos mais jovens em relação à tecnologia.

Além disso, o projeto estabelece que nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada unicamente com base na identificação automática do sistema. Toda decisão que envolva consequências para o cidadão necessitará de uma validação humana prévia e detalhada, garantindo que erros de identificação não gerem injustiças.

Garantia de neutralidade e transparência nos sistemas

O Poder Público terá a responsabilidade de utilizar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas deverão passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente. A transparência, a segurança e a proteção de dados também serão exigidas dos fornecedores e operadores dos sistemas.

A fiscalização do cumprimento dessas regras ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando que a implementação do reconhecimento facial ocorra dentro dos limites legais e éticos. A Agência Câmara ressalta que a reprodução das notícias é autorizada mediante a assinatura “Agência Câmara”.