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Racismo no Trabalho: Nova Lei Permite Rescisão Indireta do Contrato por Justa Causa do Empregador

junho 12, 2026

Projeto de Lei 2200/23 avança na Câmara dos Deputados, equiparando o racismo a uma falta grave do empregador

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra o racismo no ambiente de trabalho ao aprovar o Projeto de Lei 2200/23. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra empregados ou seus familiares será considerada justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

Essa medida visa fortalecer os direitos dos trabalhadores que sofrem com o racismo e oferecer um mecanismo legal mais robusto para a reparação. A rescisão indireta, como é conhecida a justa causa do empregador, ocorre quando a gravidade da conduta patronal torna insustentável a continuidade da relação empregatícia.

Dessa forma, o trabalhador que for vítima de racismo pode considerar o contrato rescindido e buscar na Justiça do Trabalho os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A aprovação do projeto, conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial.

Rescisão Indireta: Um Direito do Empregado contra o Racismo

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito fundamental do empregado quando o empregador comete faltas graves. O racismo e a injúria racial, agora explicitamente enquadrados como tais pelo PL 2200/23, são exemplos claros de condutas que tornam o ambiente de trabalho hostil e inviabilizam a relação profissional.

Ao considerar o racismo como justa causa para a rescisão indireta, o projeto garante que o trabalhador prejudicado possa pleitear as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa do FGTS. Isso representa um avanço significativo na proteção contra a discriminação racial.

Deputada Erika Hilton destaca importância da medida

A relatora do projeto, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ressaltou a relevância da proposta. Ela afirmou que o projeto oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores que são vítimas de racismo no local de trabalho. Segundo a deputada, a medida não é uma inovação disruptiva, mas sim uma consolidação e explicitação do que já pode ser interpretado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT”, disse a deputada Erika Hilton, reforçando que a lei atualiza e fortalece a proteção contra o racismo.

Próximos Passos do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 2200/23 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por tramitar em caráter conclusivo, após a aprovação na CCJC, o projeto não precisará passar por novas votações em plenário na Câmara, a menos que haja recurso. Caso seja aprovado pela CCJC, o texto seguirá para o Senado Federal.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é que a proposta ganhe força e seja rapidamente apreciada, considerando a urgência e a importância do tema no contexto social brasileiro.