
Câmara dos Deputados aprova medidas cruciais para pensão alimentícia e proteção de mulheres, seguindo para o Senado.
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção dos direitos alimentares e no combate à violência doméstica ao aprovar um projeto de lei que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta, que agora segue para análise no Senado, visa garantir que o valor da pensão reflita a real capacidade financeira do devedor, combatendo a ocultação de bens e renda.
O texto aprovado, originário do Projeto de Lei 1404/25, incorpora emendas que também asseguram o pagamento de auxílio-doença para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar afastadas de seus trabalhos. A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), destacou a importância dessas medidas para garantir a segurança e a independência econômica das vítimas, além de assegurar o direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes.
A nova legislação busca coibir práticas de ocultação de bens e renda que prejudicam a efetividade do direito à pensão alimentícia. Com a aprovação, o juiz poderá determinar a quebra de sigilos quando as informações fornecidas pelo pagador forem insuficientes e não houver outro meio idôneo para apurar sua capacidade financeira. As informações obtidas serão tratadas com confidencialidade e restritas ao processo, dependendo de decisão fundamentada e em caráter excepcional. Conforme informado pela Agência Câmara Notícias, a proposta segue agora para o Senado.
Quebra de Sigilo para Pensão Alimentícia: Um Passo Contra a Ocultação de Bens
A principal inovação do projeto é a autorização para que juízes quebrem o sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia. Essa medida será aplicada quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio, ou quando as informações financeiras apresentadas pelo pagador forem consideradas insuficientes para determinar o valor correto da pensão, sua revisão ou execução.
A deputada Natália Bonavides ressaltou que a pensão alimentícia deve, obrigatoriamente, refletir a real capacidade econômica do pagador. A ocultação de bens ou renda, segundo ela, compromete diretamente o direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes, tornando a quebra de sigilo uma ferramenta essencial para garantir a justiça nessas situações.
As informações coletadas através da quebra de sigilo terão uso restrito aos autos do processo de pensão alimentícia e serão tratadas com extrema confidencialidade. Essa medida excepcional só será possível mediante decisão judicial fundamentada, garantindo que os dados sejam utilizados unicamente para o fim a que se destinam.
FGTS Poderá ser Usado para Pagamento de Pensão Alimentícia
Outra mudança importante introduzida pelo projeto é a permissão para o penhor de valores de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia. Atualmente, essa possibilidade é restrita a poucas situações, como remunerações, proventos e cadernetas de poupança com limites específicos.
A nova regra amplia as possibilidades para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, buscando novas fontes para o pagamento da pensão quando necessário. Isso representa um avanço para os credores de pensão, que terão mais uma ferramenta para assegurar o recebimento dos valores devidos.
Proteção Ampliada para Vítimas de Violência Doméstica no Ambiente de Trabalho
O projeto também traz avanços significativos na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Foi incluído na Lei Maria da Penha um dispositivo que garante o recebimento de salário durante o afastamento do trabalho determinado judicialmente.
Atualmente, a lei permite o afastamento da vítima para preservar sua integridade física e psicológica, mantendo o vínculo empregatício por até seis meses. Contudo, a falta de clareza sobre quem arcaria com a remuneração durante esse período gerava insegurança jurídica e judicialização, conforme explicou a relatora.
Com a nova redação, para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregadas sob a CLT, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador, de forma similar ao auxílio-doença. O período restante, até o limite de seis meses, será coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxílio-doença, com isenção do cumprimento de carência.
Para as servidoras públicas federais, foi criada uma nova licença de afastamento em casos de violência doméstica e familiar. Durante esse período, a servidora terá direito à remuneração integral, preservação de todos os direitos e vantagens do cargo, e o tempo será contado como de efetivo exercício, sem necessidade de perícia médica ou prejuízo funcional.
Ações Regressivas e Licença-Maternidade: Mais Garantias
O texto prevê ainda que, nos casos em que o INSS ou entes federados pagarem o benefício a mulheres vítimas de violência, eles poderão ingressar com ação regressiva contra o agressor para buscar o ressarcimento dos custos. Essas ações do INSS tramitarão na Justiça Federal.
Houve também uma atualização na regra sobre a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação pós-parto da mãe e/ou do bebê. A extensão da licença será igual ao período de internação e ocorrerá após a alta hospitalar de ambos, o que ocorrer por último, alinhando a lei a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Especificamente para servidoras públicas federais lactantes, foi assegurada a redução da jornada de trabalho ou da carga de atividades até os 24 meses de idade do lactente, sem necessidade de compensação ou descontos na remuneração. Esse benefício poderá ser usufruído de forma contínua ou fracionada e se estende a quem detiver guarda judicial ou tutela equivalente.