
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova protocolo nacional para amparar vítimas de crimes violentos e de grave ameaça
Um avanço significativo na proteção às vítimas de crimes violentos acaba de ser aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5628/25, proposto pelo deputado Zucco (PL-RS), institui um Protocolo Nacional de Atendimento a Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
O objetivo principal é assegurar que indivíduos que sofreram danos físicos, emocionais ou patrimoniais em decorrência de atos de violência ou grave ameaça tenham seus direitos fundamentais garantidos de forma eficaz e humanizada. O protocolo define claramente quem são as vítimas amparadas, buscando abranger um espectro mais amplo de necessidades.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, o texto estabelece quatro categorias de vítimas protegidas: a vítima direta, que sofreu a lesão imediata do crime; vítimas indiretas, como familiares até o terceiro grau em casos de morte ou desaparecimento; pessoas em situação de especial vulnerabilidade devido a idade, saúde, deficiência ou gravidade dos danos; e familiares e dependentes econômicos da vítima.
Ministério Público assume protagonismo na implementação do protocolo
A responsabilidade pela organização e execução deste protocolo nos estados será atribuída ao Ministério Público. Essa instituição terá o papel crucial de, em colaboração com órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e a comunicação entre as diferentes entidades envolvidas no atendimento. A proposta enfatiza a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil.
As vítimas serão informadas sobre seus direitos, sobre a situação do acusado (prisão ou soltura) e o andamento do processo judicial. Além disso, receberão orientação sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento para programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica, e como proceder para obter a reparação de danos materiais e morais. O acompanhamento se estenderá por todo o processo criminal, inclusive por meios digitais como aplicativos de mensagens.
Atendimento humanizado e intersetorial é a chave, segundo relator
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi acolhido pelos parlamentares, destacando o acerto da proposta em instituir um atendimento humanizado e intersetorial. A integração entre órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial é vista como fundamental para a eficiência da proteção.
O deputado Sanderson ressaltou que “a integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal”. Essa abordagem integrada busca oferecer um suporte mais completo e menos fragmentado para quem já passou por uma situação traumática.
Direitos ampliados e capacitação profissional garantida
O projeto lista um conjunto robusto de direitos para as vítimas, incluindo atendimento médico, psicológico e social, proteção de dados pessoais e sigilo de endereço, e o direito a ausentar-se do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a audiências judiciais. As vítimas terão acesso a informações claras sobre como registrar boletins de ocorrência, queixas-crime e procedimentos subsequentes, além de orientação jurídica e acesso a serviços de justiça restaurativa.
A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, segurança pública e justiça que atuarão no atendimento às vítimas. Essa formação será geral e especializada, com o objetivo de garantir um acolhimento técnico e humano. As equipes de acolhimento terão a responsabilidade de fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios com instituições de ensino.
Próximos passos do projeto
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 5628/25 seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.