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Projeto Inovador Garante Memória e Reparação: Documentos Sobre Filhos de Pessoas com Hanseníase Serão Preservados no Brasil

julho 6, 2026

Comissão da Câmara aprova projeto para preservar documentos sobre separação de filhos de pessoas com hanseníase

Um marco na busca por memória, verdade e justiça foi alcançado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei 2852/25. A proposta visa organizar a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos relacionados à **separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase**, uma prática cruel e muitas vezes invisibilizada no passado brasileiro.

O projeto, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Orlando Silva (PCdoB-SP), é um passo fundamental para garantir o direito à memória e à reparação para um grupo que sofreu profundas violações de direitos humanos. Esses registros serão tratados como provas concretas dessas injustiças históricas.

A iniciativa estabelece a criação do **Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase**. O objetivo principal é a busca ativa de arquivos e a formação de um banco de dados nacional. Isso auxiliará na reconstrução de vínculos familiares e na reconstituição da identidade das pessoas atingidas por essa política discriminatória.

Resgatando Vínculos e Identidades Rompidas

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto, destacou a importância de preservar a história de um grupo que teve seus direitos severamente violados. “Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”, afirmou Bomfim.

A prática de separar compulsória e frequentemente os filhos de pais com hanseníase foi comum no Brasil até a década de 1980. Muitas crianças foram enviadas para instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram seus nomes alterados, sofreram o rompimento de laços familiares e tiveram seus documentos essenciais extraviados.

Ajustes Legais para Maior Clareza e Efetividade

Para garantir a segurança jurídica e a clareza da futura lei, a relatora Sâmia Bomfim propôs alterações significativas no projeto original. Uma das mudanças importantes define que a **União terá a responsabilidade de coordenar o recolhimento dos documentos**, podendo firmar acordos com estados e municípios para otimizar o processo.

Essa alteração visa evitar potenciais conflitos de competência, como a interferência indevida do Legislativo na organização de órgãos do governo federal. A função de coordenação agora recai sobre a União, garantindo uma estrutura mais adequada para a execução do programa.

Ampliação do Alcance dos Documentos a Serem Preservados

Outra modificação relevante no texto refere-se à descrição dos locais aos quais os documentos podem se referir. A relatora substituiu o termo “Educandário”, que aparecia de forma isolada, por uma descrição mais abrangente: “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.

Essa ampliação garante que um leque maior de instituições, onde as crianças e jovens foram acolhidos após a separação forçada, seja incluído na coleta de documentos. Isso assegura uma cobertura mais completa para a preservação da memória e a busca por informações.

Próximos Passos no Congresso Nacional

O Projeto de Lei 2852/25, que tramita em caráter conclusivo, agora seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados. As próximas etapas incluem as comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada pelos deputados federais e, posteriormente, pelos senadores no Senado Federal. A aprovação em todas essas instâncias é crucial para a efetiva implementação das medidas de preservação e reparação.