
Projeto de Lei 3347/26 estabelece prazo fixo de 15 dias para devedores contestarem dívidas cobradas na Justiça, em casos de penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia. A medida busca trazer mais agilidade e segurança jurídica aos processos.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3347/26, que propõe uma alteração significativa no Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é estabelecer um prazo único e objetivo para que devedores apresentem suas contestações em ações judiciais que envolvam cobrança de dívidas.
Atualmente, as regras para a contestação de dívidas em processos judiciais podem variar, gerando incertezas e, por vezes, atrasos. O novo projeto busca uniformizar este procedimento, fixando um período de 15 dias para que o devedor se manifeste formalmente sobre a dívida cobrada.
A proposta, segundo seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa fortalecer o contraditório e a ampla defesa, garantindo um equilíbrio maior entre as partes envolvidas no processo judicial. A intenção é, ao mesmo tempo, evitar discussões desnecessárias e proporcionar maior clareza e celeridade ao sistema judiciário. As informações são da Agência Câmara.
O que muda com o Projeto de Lei?
Se aprovada, a nova lei determinará que, nos casos que envolvam penhora de bens, avaliação de ativos ou a necessidade de depósito de garantia judicial, o devedor terá exatos 15 dias para apresentar sua contestação. Este prazo será contado a partir da ocorrência do ato específico (penhora, avaliação ou depósito).
A proposta difere das regras atuais, onde o devedor, em algumas situações, é obrigado a declarar imediatamente o valor que considera correto e apresentar um demonstrativo detalhado de seus cálculos. A fixação de um prazo único e mais flexível visa facilitar a organização do devedor e a condução do processo pelo Poder Judiciário.
Objetivos e Argumentos do Autor
O deputado Jonas Donizette argumenta que a flexibilização do prazo garante equilíbrio ao processo judicial. Ele ressalta que a medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução da dívida.
Segundo o parlamentar, a nova redação tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias. Com isso, espera-se proporcionar maior segurança jurídica tanto para as partes envolvidas quanto para o próprio Poder Judiciário, agilizando a resolução dos casos.
Próximos Passos da Proposta
O Projeto de Lei 3347/26 agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Esta comissão é responsável por analisar a constitucionalidade e a juridicidade das propostas.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Caso receba sinal verde em ambas as casas legislativas, será então encaminhado para sanção presidencial.