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Projeto de Lei Novo para Suplementos Alimentares: Fabricantes, Venda e Fiscalização sob Nova Regulamentação

julho 31, 2026

Projeto de Lei Cria Regras Mais Rígidas para Suplementos Alimentares no Brasil

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 5229/25, propõe estabelecer normas mais claras e rigorosas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no país. A iniciativa busca proteger a saúde dos consumidores e garantir a transparência das informações disponíveis no mercado.

A proposta, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), visa criar obrigações específicas para fabricantes, importadores, distribuidores e até mesmo para plataformas digitais que comercializam esses produtos. O objetivo principal é coibir fraudes e garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas sobre o que estão consumindo.

O texto detalha o que é considerado suplemento alimentar, incluindo produtos para ingestão oral que fornecem nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos a indivíduos saudáveis. Suplementos manipulados em farmácias, desde que individualizados e prescritos por profissionais, também estão contemplados. Conforme informações divulgadas, o mercado de suplementos tem crescido significativamente, o que aumenta a necessidade de regulamentação para prevenir riscos à saúde pública.

Requisitos Essenciais para Fabricantes e Importadores

Para atuar no mercado de suplementos, o projeto de lei exige o cumprimento de quatro requisitos fundamentais. Primeiramente, é necessária a regularização prévia junto à Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em segundo lugar, a apresentação de um laudo de laboratório independente que comprove a composição e a estabilidade do produto.

O terceiro requisito envolve a adoção de um sistema de rastreabilidade completo, permitindo identificar lote, data de fabricação, prazo de validade, fabricante e a origem de todas as matérias-primas. Por fim, é obrigatório a manutenção de um dossiê técnico à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de cinco anos após o vencimento de cada lote do produto.

Rotulagem Clara e Publicidade Responsável

O projeto também estabelece diretrizes rigorosas para os rótulos e a publicidade de suplementos alimentares. Os rótulos deverão apresentar, de forma clara e destacada, a lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos, a porção diária recomendada e o teor das substâncias. Além disso, informações sobre riscos para grupos vulneráveis, como gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas, deverão constar.

Um QR Code direcionando para a página oficial da Anvisa com informações sobre o produto será obrigatório. A publicidade será mais controlada, com proibição de imagens ou expressões de “antes e depois” que possam induzir o consumidor ao erro. Toda propaganda deverá conter a advertência: “Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde.”

Papel das Plataformas Digitais e Monitoramento

As plataformas de comércio eletrônico terão responsabilidades adicionais. Elas deverão exibir o número de regularização dos suplementos, implementar programas de verificação de vendedores e remover anúncios irregulares em até 24 horas após notificação das autoridades competentes. Registros de ofertas e transações deverão ser mantidos por pelo menos dois anos. Plataformas que descumprirem essas determinações poderão ser responsabilizadas solidariamente.

O projeto também prevê a criação do Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), coordenado pela Anvisa. Este programa incluirá coleta e análise laboratorial de amostras, parcerias com instituições de pesquisa e uma plataforma para recebimento de denúncias. Fabricantes e distribuidores terão que realizar automonitoramento e comunicar imediatamente à Anvisa qualquer suspeita de evento adverso grave.

Sanções e Penalidades Severas

As infrações às novas regras sujeitarão os responsáveis a sanções que variam desde advertência até a interdição de estabelecimentos e plataformas digitais. As multas podem chegar a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade da infração, do risco à saúde e da condição econômica do infrator. O projeto ainda altera o Código Penal para tipificar a fraude em suplementos alimentares como crime contra a saúde pública, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão em caso de morte.

A proposta agora segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados e, dependendo do trâmite, pode ser votada diretamente em Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada também pelo Senado Federal.