
Projeto de Lei 3540/26 visa reduzir a CSLL das resseguradoras nacionais de 15% para 9% e flexibilizar compensação de prejuízos fiscais.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados promete alterar o cenário do mercado de resseguros no Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), busca **reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)** para as resseguradoras locais, diminuindo-a de 15% para 9%.
Além da redução da CSLL, o projeto também prevê **eliminar, em certas condições, o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais** acumulados no setor de resseguros e retrocessão. A intenção é, segundo o deputado, aproximar a carga tributária brasileira da praticada em outros mercados internacionais, como Bermudas, Singapura, Luxemburgo e Reino Unido.
O mercado de resseguros, conhecido como o “seguro do seguro”, é fundamental para a estabilidade do setor. Ele permite que seguradoras transfiram parte de riscos elevados para outras empresas especializadas, garantindo que eventos de grande magnitude possam ser absorvidos sem comprometer a saúde financeira de uma única entidade. A retrocessão complementa esse mecanismo, envolvendo resseguradoras em uma cadeia de distribuição de riscos. Conforme informação divulgada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr., essa diferença tributária gerou um desequilíbrio competitivo significativo.
O Desequilíbrio Competitivo no Mercado de Resseguros
Atualmente, o mercado brasileiro de resseguros é composto por empresas com sede no Brasil e por outras com atuação internacional. As empresas nacionais recolhem integralmente seus impostos, como CSLL e Imposto de Renda (IRPJ), em território brasileiro. Em contrapartida, as resseguradoras estrangeiras que operam no Brasil não estão sujeitas a esses mesmos tributos no país.
Essa disparidade tributária tem impactado diretamente a participação das empresas locais no mercado. Dados apresentados pelo deputado Bulhões Jr. indicam que, em 2019, resseguradoras nacionais e internacionais dividiam o mercado em partes quase iguais, com cerca de 50% cada. No entanto, em 2024, a fatia das empresas nacionais caiu para **apenas 28%**, enquanto as internacionais alcançaram **72%**.
O volume financeiro reflete essa mudança: em 2024, foram repassados **R$ 22,9 bilhões em prêmios para o exterior**, enquanto apenas **R$ 8,9 bilhões foram retidos no Brasil**. Essa situação evidencia a necessidade de medidas para fortalecer a competitividade das resseguradoras nacionais.
Flexibilização na Compensação de Prejuízos Fiscais
Outro ponto crucial do projeto de lei é a flexibilização das regras para compensação de prejuízos fiscais. Pela legislação geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de anos anteriores com lucros futuros, mas com um limite de 30% do lucro líquido ajustado anualmente. O projeto visa **remover esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão**, desde que o prejuízo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.
Essa medida é vista como essencial para oferecer maior fôlego financeiro às empresas do setor, permitindo que elas se recuperem de eventuais perdas e reinvestam no mercado brasileiro. A proposta busca, portanto, não apenas equalizar a carga tributária, mas também criar um ambiente mais propício para o crescimento e a sustentabilidade das resseguradoras nacionais.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 3540/26 ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados e não foi designado para nenhuma comissão temática específica. Contudo, a **urgência da proposta já foi aprovada em maio**, o que possibilita que ela seja votada diretamente em Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A expectativa é que a proposta gere debates importantes sobre a política tributária e a competitividade do setor de seguros no Brasil.