
Projeto de Lei Inovador Propõe Novas Faixas Etárias para Direitos dos Idosos no Brasil, Buscando Maior Segurança Jurídica
Um novo projeto de lei, o PL 184/26, está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir o **Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa**. A proposta visa criar uma estrutura mais clara para a aplicação de políticas públicas e a garantia de direitos, organizando a população idosa em três categorias etárias distintas.
A iniciativa, segundo a autora da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN), busca solucionar a **fragmentação de regras** que atualmente gera insegurança jurídica. A deputada destaca que, embora a legislação federal considere 60 anos como o início da velhice, muitos direitos utilizam idades diferentes sem um critério unificado.
O projeto de lei estabelece que a pessoa com 60 anos ou mais é considerada idosa. A partir dessa definição, são criadas três faixas etárias: a **inicial**, compreendendo indivíduos de 60 a 64 anos; a **plena**, para aqueles entre 65 e 79 anos; e a de **longevidade avançada**, destinada a pessoas com 80 anos ou mais. Essa divisão tem como finalidade **organizar a aplicação de políticas públicas e direitos** de forma mais sistemática e orientadora.
Direitos Mínimos Assegurados a Partir dos 60 Anos
Uma das principais garantias do projeto é a asseguração de **direitos mínimos para todas as pessoas idosas** a partir dos 60 anos. Entre esses direitos, o texto prevê a **prioridade em processos judiciais e administrativos**, um avanço importante para agilizar questões legais que afetam essa parcela da população. Além disso, é assegurado o **direito a acompanhante em internações hospitalares**, reforçando o cuidado e o suporte durante períodos de saúde delicados.
Atendimento Prioritário e Proibição de Discriminação
O projeto de lei também detalha o direito ao **atendimento prioritário em serviços públicos e privados**, garantindo que pessoas idosas sejam atendidas com celeridade em diversos estabelecimentos e repartições. Outro ponto relevante é a **proibição expressa da discriminação etária em contratos**, visando combater práticas discriminatórias e assegurar igualdade de oportunidades.
Racionalidade na Administração Pública e Próximos Passos
A deputada Carla Dickson ressalta que a nova legislação funcionará de forma **complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa** já existente. Ela acredita que a medida trará maior **racionalidade para a administração pública**, facilitando a formulação de políticas e a interpretação das normas. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.