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Projeto de Lei Garante Pausas de 10 Minutos a Cada 90 Minutos para Trabalhadores em Pé, Impactando Comércio e Atendimento ao Público

maio 28, 2026

Projeto de Lei Prevê Pausas Obrigatórias para Quem Trabalha em Pé

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca instituir pausas obrigatórias para trabalhadores que exercem suas funções predominantemente em pé. O Projeto de Lei 1203/26, apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), estabelece que esses profissionais tenham direito a dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho.

A medida visa proteger a saúde e o bem-estar de uma parcela significativa da força de trabalho brasileira. Profissionais de atendimento ao público, caixas, trabalhadores do comércio varejista, recepcionistas e vigilantes, entre outros, que permanecem em pé por mais de 60% de sua jornada, seriam diretamente beneficiados por essa nova regulamentação.

A ideia por trás do projeto é garantir que os trabalhadores tenham períodos adequados de repouso, prevenindo o desenvolvimento de problemas de saúde decorrentes da permanência prolongada na posição vertical. Conforme informações divulgadas sobre a proposta, estudos científicos na área de ergonomia e medicina do trabalho apontam que essa prática pode levar a patologias graves.

Impacto na Saúde e Prevenção de Doenças

O autor da proposta, Prof. Reginaldo Veras, destaca que a **permanência prolongada em pé sem pausas adequadas é um fator determinante para o desenvolvimento de patologias sérias**. Entre elas, o deputado cita a **insuficiência venosa crônica, conhecida como varizes, edemas nos membros inferiores, dores lombares e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)**. A legislação atual, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas determina que haja assentos disponíveis para uso nas pausas permitidas pelo serviço, mas não estabelece a periodicidade desses descansos.

Flexibilidade na Aplicação das Pausas

A proposta também prevê que a forma de aplicar essas pausas possa ser **ajustada por meio de negociação coletiva**, levando em conta a realidade e as particularidades de cada empresa. Essa flexibilidade busca garantir que a medida seja implementada de maneira prática e eficiente, sem prejudicar o fluxo de trabalho, ao mesmo tempo em que assegura o direito ao descanso.

Penalidades em Caso de Não Cumprimento

O projeto de lei também estabelece que, caso o intervalo de descanso não seja concedido, seja total ou parcialmente, a empresa deverá **pagar o período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho**. Essa penalidade visa incentivar o cumprimento da nova regra e reforçar a importância da saúde do trabalhador.

Próximos Passos no Congresso

O Projeto de Lei 1203/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, após a análise nas comissões temáticas, ele pode ser aprovado sem a necessidade de ir a plenário. As próximas etapas incluem a análise pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.