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Projeto de Lei Equipara Esteticistas e Cosmetólogos a Profissionais de Saúde e Define Novas Regras para Atuação no Brasil

julho 20, 2026

Esteticistas e Cosmetólogos Podem Ser Reconhecidos como Profissionais de Saúde em Nova Proposta Legislativa

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 3268/26, propõe equiparar as profissões de esteticista e cosmetólogo à área da saúde para todos os efeitos legais. Atualmente, essa classificação não é explicitamente definida em lei, gerando uma lacuna que a nova proposta busca preencher.

A iniciativa, que surgiu de uma subcomissão especial sobre o setor de estética, visa trazer mais clareza e organização a um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente e é um importante gerador de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres, conforme destaca a deputada Soraya Santos (PL-RJ), uma das autoras da proposta.

O texto altera a Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética, e estabelece requisitos de formação e atuação, além de criar mecanismos para coibir abusos e garantir a qualidade dos serviços oferecidos. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o setor enfrenta uma “significativa desorganização normativa”, com sobreposição de atribuições e atuação fragmentada dos órgãos fiscalizadores.

Formação Mínima e Estágio Supervisionado Serão Obrigatórios

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a exigência de um estágio curricular supervisionado obrigatório, que deve corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Essa regra se aplicará tanto para técnicos em estética quanto para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.

Essa obrigatoriedade de estágio visa garantir que os futuros profissionais adquiram experiência prática supervisionada antes de ingressarem no mercado de trabalho. A medida permanecerá em vigor enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área de estética e cosmetologia, buscando padronizar e elevar o nível da formação.

Novas Possibilidades de Atuação e Exame de Proficiência

O projeto também amplia as possibilidades para o exercício das profissões de esteticista e cosmetólogo. Poderão atuar na área graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia obtida em convênio internacional, bem como outros graduados da área da saúde que sejam aprovados em um exame de proficiência. Além disso, portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia também serão habilitados.

A criação do exame de proficiência é um ponto chave para permitir que graduados da área da saúde, mesmo sem formação específica em estética, possam atuar nesses campos. O exame será organizado pelo Executivo federal, com a participação de órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas, garantindo um processo de avaliação rigoroso e qualificado.

Criminalização do Abuso de Autoridade no Setor

Outro aspecto importante do projeto é a criminalização da imposição de penalidades administrativas fora dos limites das atribuições legais de um cargo ou função. A proposta inclui essa tipificação na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), prevendo pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

O objetivo desta medida é coibir práticas como interdições de estabelecimentos ou apreensões de equipamentos por agentes sem a devida competência para tal. A intenção é trazer mais segurança jurídica para os profissionais e estabelecimentos do setor, evitando arbitrariedades e garantindo que as fiscalizações ocorram dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Próximos Passos do Projeto de Lei

Após ter a urgência aprovada no início de julho, o Projeto de Lei 3268/26 poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas. Caso aprovado pela Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.

A expectativa é que a nova legislação traga maior segurança jurídica, organização e profissionalismo para o setor de estética e cosmetologia no Brasil, beneficiando tanto os profissionais quanto os consumidores.