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Projeto de Lei Aumenta Pena para Importunação Sexual: De 1-5 Anos Para 2-6 Anos de Reclusão

abril 1, 2026

Projeto de Lei Propõe Aumento Significativo na Pena por Importunação Sexual

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar o Código Penal para aumentar a pena para o crime de importunação sexual. O Projeto de Lei 1012/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê um aumento na pena de reclusão, passando dos atuais 1 a 5 anos para 2 a 6 anos.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem o devido consentimento, com o intuito de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiros. Exemplos comuns incluem toques indesejados, beijos forçados e a conduta de passar a mão no corpo de outra pessoa sem autorização.

A justificativa para a mudança apresentada pelo deputado Kim Kataguiri reside na percepção de uma desproporcionalidade na pena atual. Ele argumenta que a sanção vigente tem se mostrado insuficiente para dissuadir a prática do crime, citando a “práxis forense e os alarmantes dados estatísticos que apontam mais de 100 casos diários registrados no Brasil”.

Justificativa para o Endurecimento da Pena

Segundo o parlamentar, a pena atual permite a aplicação de mecanismos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo. Ele descreve essa situação como uma “mera formalidade burocrática” que acaba por revitimizar a pessoa ofendida e gerar uma “certeza da impunidade” no agressor. Kataguiri defende que a elevação da pena para o patamar de 2 a 6 anos estabelece um “ponto de equilíbrio perfeito, pautado na razoabilidade”.

Próximos Passos do Projeto de Lei

A proposta legislativa ainda passará por diversas etapas de análise antes de poder se tornar lei. Inicialmente, o Projeto de Lei 1012/26 será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado nesta comissão, o texto seguirá para votação em Plenário.

Caminho para a Sanção Presidencial

Para que o projeto seja efetivado, é necessário que ele seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto será enviado para sanção presidencial, momento em que se tornará lei.

O que Define o Crime de Importunação Sexual

É importante ressaltar a definição do crime de importunação sexual. Trata-se de qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem o consentimento desta, visando à satisfação sexual do agressor ou de outra pessoa. A lei busca coibir condutas invasivas e que desrespeitam a liberdade sexual individual.