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Projeto de Lei “Arma Zero”: Agressores de Mulheres Podem Ter Porte de Arma Suspense e Armas Recolhidas Automaticamente

julho 14, 2026

Câmara dos Deputados analisa projeto que cria sistema nacional para monitorar medidas protetivas e suspender porte de arma de agressor

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 885/26, propõe a criação do Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. A iniciativa busca aprimorar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica, estabelecendo a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores.

A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), visa alterar a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento. O objetivo principal é integrar informações entre órgãos como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as forças de segurança pública em todo o país.

Com essa integração, busca-se padronizar a avaliação de risco da vítima em nível nacional e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas. Conforme informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, a intenção é garantir que as decisões judiciais sejam efetivas e rápidas, evitando que conflitos se agravem e resultem em tragédias.

Avaliação de Risco e Protocolo Nacional

O projeto estabelece que o atendimento a mulheres em situação de violência deve incluir uma avaliação preliminar de risco, seguindo as diretrizes de um protocolo nacional unificado. Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.

Essa padronização visa garantir que todas as vítimas recebam atenção adequada ao seu nível de perigo, independentemente de onde estejam no Brasil. A priorização de casos graves é um ponto crucial para a efetividade da lei.

Mecanismo “Arma Zero para Agressor”

Uma das inovações do projeto é o mecanismo denominado “Arma Zero para Agressor”. Ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em situações que envolvam ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz terá a obrigação de suspender imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.

A decisão judicial deverá ser comunicada de forma eletrônica e imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas. Essa regra se aplicará também a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Para agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender o porte de arma fora de serviço.

Aprimoramento da Lei Maria da Penha

Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas como medida protetiva, mas sem os detalhes e a agilidade propostos pelo novo projeto. A deputada Amanda Gentil explica que a principal falha da legislação atual é a ausência de comunicação automática e integrada entre o Judiciário e os órgãos de controle de armas, o que compromete a efetividade das decisões.

“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, ressalta a autora da proposta. A medida busca garantir que a suspensão do porte de arma seja realmente cumprida, evitando que o agressor continue tendo acesso a instrumentos que podem potencializar a violência.

Legalidade e Tramitação do Projeto

Amanda Gentil garante que a medida proposta respeita o processo legal, pois depende de decisão judicial, tem natureza cautelar, admite revisão judicial e não implica perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas, mas sim uma suspensão temporária vinculada ao grau de risco.

“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas”, afirma a deputada. O projeto tramita em regime de urgência e já está pronto para ser pautado no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores.