
Projeto de Lei busca estender regras de indenização para contratos entre pessoas jurídicas, unificando entendimentos e protegendo empresas em caso de rescisão imotivada.
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados promete trazer mais segurança jurídica para os contratos firmados entre empresas. O Projeto de Lei 144/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tem como objetivo incluir no Código Civil uma regra que garante o pagamento de indenização em caso de quebra de acordo entre pessoas jurídicas, mesmo que o contrato não preveja expressamente essa possibilidade.
Atualmente, a legislação prevê que, em contratos de prestação de serviços, se um prestador é dispensado sem justa causa antes do término acordado, o contratante deve arcar com o valor já vencido e metade do valor restante. A proposta em questão visa **ampliar essa proteção para qualquer tipo de contrato entre pessoas jurídicas**, independentemente da natureza do serviço ou do acordo estabelecido.
A deputada Laura Carneiro explica que a iniciativa surge para **resolver controvérsias existentes sobre a aplicação da regra da rescisão unilateral e imotivada** em contratos empresariais. A proposta se alinha a interpretações recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já sinalizaram pela aplicação dessa norma mesmo quando as partes envolvidas são empresas.
Segurança Jurídica para Empresas
A intenção do projeto é **uniformizar o entendimento jurídico** e evitar incertezas. A deputada ressalta que a maioria dos contratos atuais envolve pessoas jurídicas, especialmente devido ao fenômeno da pejotização, onde trabalhadores são formalizados como pessoa jurídica. Portanto, a adequação das normas para essa realidade é vista como fundamental.
A proposta, ao ser aprovada, **alterará o Código Civil**, estabelecendo um padrão mais claro para situações de rescisão antecipada e sem justa causa em acordos empresariais. Isso significa que as empresas terão maior previsibilidade sobre os custos e responsabilidades em caso de término abrupto de um contrato.
Tramitação e Próximos Passos
O Projeto de Lei 144/26 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado nesta comissão, o texto **seguirá para votação no Senado Federal**. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas é que a proposta poderá se tornar lei e entrar em vigor.
A expectativa é que a nova lei traga um **avanço significativo na segurança das relações contratuais entre empresas**, reduzindo litígios e proporcionando um ambiente de negócios mais estável e transparente. A iniciativa reflete uma adaptação da legislação às dinâmicas econômicas e contratuais contemporâneas.