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Projeto de Lei Agrava Crimes de Organizações Criminosas e Milícias: Homicídio, Latrocínio e Extorsão Podem Virar Hediondos

julho 20, 2026

Projeto de Lei visa tornar hediondos homicídio, latrocínio e extorsão cometidos por organizações criminosas e milícias

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca classificar como crimes hediondos o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão quando praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), também prevê o mesmo enquadramento para roubo agravado e extorsão mediante sequestro realizados por esses grupos.

O objetivo principal da matéria é **aumentar a severidade das punições** para atos de extrema violência que assolam a sociedade, especialmente aqueles orquestrados por facções e grupos paramilitares. A intenção é que a resposta penal esteja à altura da **elevada lesividade social** desses crimes.

A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incorporando figuras criminosas já estabelecidas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). Crimes classificados como hediondos possuem um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, iniciado obrigatoriamente em regime fechado, além de não permitirem benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança. A informação foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

O que muda com o novo projeto?

O Projeto de Lei 2301/26, se aprovado, adicionará novos tipos de crimes à lista de hediondos. Isso significa que atos como **homicídio qualificado, latrocínio e extorsão**, quando cometidos no contexto de atuação de organizações criminosas e milícias, terão penas mais severas e restrições maiores para progressão de regime e outros benefícios. O deputado Guilherme Derrite argumenta que essa inclusão não é uma inovação conceitual, mas sim um **reconhecimento da gravidade concreta** desses delitos.

Penas mais rigorosas para o crime organizado

A classificação de um crime como hediondo implica em consequências diretas para a execução da pena. Conforme a legislação atual, o cumprimento da pena por crimes hediondos deve ser iniciado em **regime fechado**. Além disso, a lei impede a concessão de benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança, buscando garantir que os criminosos cumpram uma parte significativa de suas sentenças em reclusão.

Próximos passos na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2301/26 será agora analisado por comissões importantes da Câmara dos Deputados. As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania terão a tarefa de avaliar a constitucionalidade e o mérito da proposta. A matéria já teve a sua urgência aprovada, o que permite que, após a análise nas comissões, possa ser levada diretamente para votação em Plenário.

Caminho para se tornar lei

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto seguirá para sanção presidencial. A medida visa fortalecer o combate ao crime organizado, endurecendo as penas para os crimes mais graves cometidos por esses grupos e enviando uma mensagem de **rigor contra a criminalidade violenta**.