
Projeto de Lei 6757/25: Suspensão da Prescrição para Ações Indenizatórias de Incapazes Ganha Fôlego na Câmara
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6757/25, propõe uma importante mudança na legislação brasileira referente à prescrição de ações indenizatórias. A iniciativa busca garantir maior proteção aos direitos de pessoas consideradas incapazes, suspendendo a contagem do prazo prescricional enquanto a vítima estiver nessa condição.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa adequar a lei a princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral, assegurando que o tempo não se torne um obstáculo intransponível para que indivíduos vulneráveis busquem justiça e reparação por danos sofridos.
Atualmente, a legislação prevê prazos gerais para a propositura de ações de reparação civil. No entanto, o PL 6757/25 argumenta que essa regra pode gerar fragilidades na proteção de incapazes. A matéria, que reforça o acesso à Justiça, está em análise e pode representar um avanço significativo na defesa dos direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara Notícias, a proposta busca harmonizar o ordenamento jurídico com as necessidades dessas pessoas.
Suspensão da Contagem do Prazo Prescricional
A essência do Projeto de Lei 6757/25 reside na suspensão da contagem do prazo para ajuizar uma ação de reparação civil. Segundo a proposta, o prazo prescricional só começará a ser contado a partir do momento em que a vítima deixar de ser considerada incapaz. Isso significa que, enquanto a pessoa estiver sob alguma forma de incapacidade reconhecida pela lei brasileira, o tempo para buscar seus direitos civis ficará pausado.
Essa medida abrange todas as formas de incapacidade, sejam elas absoluta ou relativa. Exemplos incluem menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela, e outras situações previstas na legislação. A intenção é oferecer um período razoável para que a vítima, ao atingir a capacidade plena, possa se organizar e buscar a reparação devida.
Ampliação do Prazo e Garantia de Tempo para Ação
Além da suspensão, o projeto também prevê uma ampliação do prazo para que a ação indenizatória seja movida. A partir do fim da incapacidade, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça. Atualmente, o prazo geral para ações de reparação civil é de três anos. Essa extensão visa garantir que o indivupe tenha tempo suficiente para reunir provas, obter assistência jurídica adequada e ingressar com a demanda judicial.
O deputado Duda Ramos destacou que essa ampliação é fundamental para garantir um tempo razoável para a vítima. Ele ressaltou que a proposta é justa, constitucional e socialmente necessária, reforçando princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral e o acesso à Justiça. A iniciativa busca, portanto, assegurar que a vulnerabilidade não se transforme em perda de direitos.
Responsabilidade dos Representantes Legais e Fiscalização
O texto do PL 6757/25 também estabelece deveres claros para os representantes legais de pessoas incapazes. Eles terão a responsabilidade de tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais de seus representados. Caso haja omissão injustificada que resulte na prescrição do direito de ação, o representante legal poderá ser responsabilizado civilmente.
Adicionalmente, o projeto prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público terão um papel ativo no acompanhamento e na garantia de que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional. Essa atuação conjunta visa criar um sistema de proteção mais robusto e eficaz.
Próximos Passos na Câmara dos Deputados
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada em caráter conclusivo. Para que o Projeto de Lei 6757/25 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo todo o rito legislativo necessário.