Skip to content

Projeto de Lei 6484/25: Audiência de Custódia Pode Ser Dispensada em Casos de Maus-Tratos a Animais, Agilizando Justiça

fevereiro 14, 2026

Projeto de Lei 6484/25: Audiência de Custódia Pode Ser Dispensada em Casos de Maus-Tratos a Animais, Agilizando Justiça

Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6484/25, propõe uma mudança significativa no processo penal brasileiro. A iniciativa visa dispensar a realização da audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante por crime de maus-tratos a animais.

A proposta busca agilizar a resposta estatal em casos de crueldade contra animais, que, segundo o autor do projeto, têm apresentado um aumento preocupante em diversas regiões do país. A intenção é dar mais efetividade e prioridade à proteção dos animais.

Apesar da dispensa em alguns casos, a medida não elimina o controle judicial. O juiz ainda poderá analisar a necessidade da prisão e a legalidade da detenção, com garantias para o acusado. Acompanhe os detalhes desta proposta que pode impactar a justiça para os animais.

Como o Projeto de Lei Funciona

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão com base apenas nas informações contidas nos autos do processo. Essa decisão, no entanto, deverá ser devidamente fundamentada e ocorrer após a manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser realizada de forma eletrônica.

Atualmente, a audiência de custódia é um instrumento importante para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. Além disso, serve para verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso durante a detenção.

Justificativa para a Mudança

O deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor do projeto, argumenta que o crescimento dos casos de violência contra animais exige uma resposta estatal mais rápida e eficiente. Ele cita dados que apontam o aumento de ocorrências em estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Segundo o deputado, a mudança proposta não visa eliminar o controle judicial, mas sim conferir maior agilidade ao processo. Ele afirma que a proposta busca ser um ajuste legislativo voltado à efetividade, priorização e proteção imediata em casos de maus-tratos a animais.

Exceções e Garantias na Proposta

É importante ressaltar que a dispensa da audiência de custódia, caso o projeto seja aprovado, não será absoluta. O juiz terá a prerrogativa de determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento. Isso poderá ocorrer, por exemplo, se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido.

Adicionalmente, a presença pessoal do detido poderá ser solicitada para que o juiz possa esclarecer melhor a necessidade de decretar a prisão preventiva. A medida abrangerá os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, incluindo os casos envolvendo cães e gatos, que são tipificados pela Lei Sansão e possuem penas mais graves.

Próximos Passos da Proposta

O Projeto de Lei 6484/25 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa etapa, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.