
Nova legislação busca unificar esforços e otimizar a localização de crianças e adolescentes desaparecidos em todo o Brasil.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete revolucionar a forma como o desaparecimento de crianças e adolescentes é tratado no país. O PL 630/26 propõe a criação de um protocolo nacional unificado para a investigação desses casos, com o objetivo de garantir uma resposta mais rápida e eficiente por parte dos órgãos de segurança pública.
A iniciativa surge como resposta à necessidade de padronizar procedimentos que, atualmente, variam significativamente entre estados e municípios. A falta de um padrão nacional tem sido apontada como um fator que compromete a eficácia das buscas, especialmente nas primeiras horas, consideradas as mais críticas para o sucesso das operações de localização e resgate.
A proposta, inspirada em modelos internacionais bem-sucedidos, detalha etapas claras para as ações policiais, desde o registro inicial da ocorrência até o acompanhamento pós-localização. O objetivo é integrar o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e localização imediata da vítima, conforme destaca a autora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE). A medida mantém a regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que a investigação deve começar imediatamente após a comunicação do caso às autoridades.
Etapas Cruciais do Protocolo Nacional para Desaparecimentos
O protocolo proposto pelo Projeto de Lei 630/26 divide a investigação em três fases distintas, cada uma com ações específicas. As primeiras 24 horas após o desaparecimento são consideradas de **extrema urgência**, demandando o registro imediato da ocorrência, entrevista com pais ou responsáveis e a coleta de material genético para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Nesse período inicial, também se prevê o acionamento de sistemas de alerta e buscas em hospitais, abrigos e institutos médico-legais.
Entre 24 e 72 horas, o protocolo detalha a análise de imagens de câmeras de segurança, a verificação de registros em rodoviárias, aeroportos e portos, e a ampla divulgação do desaparecimento em imprensa e redes sociais. A articulação com polícias rodoviárias e de estados vizinhos também é um ponto chave nesta segunda etapa, ampliando o raio de ação das buscas e a troca de informações.
Após as primeiras 72 horas, a investigação deve contar com equipes especializadas, análise de dados de redes sociais e dispositivos eletrônicos da criança ou adolescente, mediante autorização judicial. O acompanhamento contínuo do caso e a atualização constante das famílias sobre o andamento das investigações são essenciais para garantir transparência e apoio.
Dados Alarmantes e a Necessidade de Padronização
A deputada Yandra Moura ressaltou a importância da padronização, citando dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Em 2025, foram registrados **24 mil desaparecimentos de menores de 18 anos**, uma média alarmante de 66 casos por dia no Brasil. Essa estatística sublinha a urgência e a necessidade de um protocolo nacional robusto para lidar com essa triste realidade.
Estrutura e Capacitação para o Enfrentamento
O projeto de lei determina que todos os estados e o Distrito Federal mantenham **delegacias ou núcleos especializados** dedicados à investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes. Essas unidades deverão ser compostas por equipes multidisciplinares, incluindo policiais, psicólogos e assistentes sociais, para oferecer um atendimento mais humanizado e eficaz às famílias enlutadas.
Além disso, a proposta prevê o **compartilhamento de informações em tempo real** entre as diversas forças de segurança pública, como polícias civis, militares, a Polícia Federal e guardas municipais. A capacitação permanente dos agentes para a aplicação do protocolo e para o atendimento humanizado às famílias também é um componente fundamental da medida.
Próximos Passos no Congresso
O Projeto de Lei 630/26 seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.