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Projeto de Lei 2980/26: Novas Regras de Governança para Investimentos de Grande Porte em Estatais

outubro 21, 2026

Governança Reforçada para Investimentos Estatais em Discussão na Câmara

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete mudar o cenário da gestão de investimentos em empresas estatais. O PL 2980/26, que altera a Lei das Estatais (13.303/16), busca estabelecer **requisitos adicionais de governança e gestão de riscos** para transações de grande porte.

A proposta visa garantir maior segurança e conformidade em operações financeiras significativas, protegendo o patrimônio público e a saúde financeira dessas companhias. O objetivo é transformar boas práticas em regras obrigatórias, evitando casos de má gestão e potenciais prejuízos.

A iniciativa surge em resposta a questionamentos sobre investimentos realizados por estatais, como os apontados pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), que citou um levantamento sobre aportes em ativos do Banco Master. A ideia é que a governança de sucesso em algumas estatais se torne uma norma para todas, como destacado pelo parlamentar.

O que define um investimento de grande porte?

O projeto de lei estabelece critérios claros para identificar quais investimentos estarão sujeitos às novas regras. Serão consideradas transações de grande porte aquelas que atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos: ter um **valor igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da estatal** ou a 10% da receita bruta do ano anterior. Além disso, aquisições ou vendas que impliquem em **transferência ou perda de controle societário**, bem como operações que apresentem **exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis** com o perfil da empresa, também serão enquadradas.

Exigências de Documentação e Aprovação

Para a realização dessas operações, as estatais deverão apresentar uma documentação técnica robusta. Essa documentação deve incluir uma **análise econômico-financeira detalhada**, a **identificação e avaliação dos principais riscos envolvidos**, e a comprovação de que o investimento está **alinhado ao planejamento estratégico e à finalidade pública** da empresa. Serão necessárias projeções sobre o impacto na liquidez, endividamento e sustentabilidade financeira da estatal, além de uma descrição clara das metodologias, premissas e incertezas do negócio. Uma análise de opções viáveis, com justificativa técnica e econômica, também será exigida.

Maioria Qualificada e Limites de Exposição

A proposta também prevê que, caso a decisão sobre o investimento seja submetida ao Conselho de Administração, sua aprovação dependerá de uma **”maioria qualificada”**, ou seja, uma proporção de votos mais expressiva do que a simples maioria. Adicionalmente, a política de governança da estatal deverá fixar **limites máximos de exposição e concentração de recursos** por ativo, grupo econômico e setor de atividade, reforçando o controle sobre os investimentos.

Improbidade Administrativa em Caso de Prejuízo

O descumprimento das novas regras, caso resulte em prejuízo financeiro para a estatal, será considerado **ato de improbidade administrativa**. Os responsáveis poderão ser sujeitos às punições previstas na Lei 8.429/92. A proposta, após análise nas comissões de Administração e Serviço Público, Desenvolvimento Econômico, e Constituição e Justiça, seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para se tornar lei.