
Governança Reforçada para Investimentos Estatais em Discussão na Câmara
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete mudar o cenário da gestão de investimentos em empresas estatais. O PL 2980/26, que altera a Lei das Estatais (13.303/16), busca estabelecer **requisitos adicionais de governança e gestão de riscos** para transações de grande porte.
A proposta visa garantir maior segurança e conformidade em operações financeiras significativas, protegendo o patrimônio público e a saúde financeira dessas companhias. O objetivo é transformar boas práticas em regras obrigatórias, evitando casos de má gestão e potenciais prejuízos.
A iniciativa surge em resposta a questionamentos sobre investimentos realizados por estatais, como os apontados pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), que citou um levantamento sobre aportes em ativos do Banco Master. A ideia é que a governança de sucesso em algumas estatais se torne uma norma para todas, como destacado pelo parlamentar.
O que define um investimento de grande porte?
O projeto de lei estabelece critérios claros para identificar quais investimentos estarão sujeitos às novas regras. Serão consideradas transações de grande porte aquelas que atenderem a pelo menos um dos seguintes requisitos: ter um **valor igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da estatal** ou a 10% da receita bruta do ano anterior. Além disso, aquisições ou vendas que impliquem em **transferência ou perda de controle societário**, bem como operações que apresentem **exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis** com o perfil da empresa, também serão enquadradas.
Exigências de Documentação e Aprovação
Para a realização dessas operações, as estatais deverão apresentar uma documentação técnica robusta. Essa documentação deve incluir uma **análise econômico-financeira detalhada**, a **identificação e avaliação dos principais riscos envolvidos**, e a comprovação de que o investimento está **alinhado ao planejamento estratégico e à finalidade pública** da empresa. Serão necessárias projeções sobre o impacto na liquidez, endividamento e sustentabilidade financeira da estatal, além de uma descrição clara das metodologias, premissas e incertezas do negócio. Uma análise de opções viáveis, com justificativa técnica e econômica, também será exigida.
Maioria Qualificada e Limites de Exposição
A proposta também prevê que, caso a decisão sobre o investimento seja submetida ao Conselho de Administração, sua aprovação dependerá de uma **”maioria qualificada”**, ou seja, uma proporção de votos mais expressiva do que a simples maioria. Adicionalmente, a política de governança da estatal deverá fixar **limites máximos de exposição e concentração de recursos** por ativo, grupo econômico e setor de atividade, reforçando o controle sobre os investimentos.
Improbidade Administrativa em Caso de Prejuízo
O descumprimento das novas regras, caso resulte em prejuízo financeiro para a estatal, será considerado **ato de improbidade administrativa**. Os responsáveis poderão ser sujeitos às punições previstas na Lei 8.429/92. A proposta, após análise nas comissões de Administração e Serviço Público, Desenvolvimento Econômico, e Constituição e Justiça, seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para se tornar lei.