
Projeto de Lei 1709/26 Avança na Câmara com Foco na Regulamentação do Transporte Turístico Terrestre em Veículos de Pequeno Porte
Uma nova legislação para o transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte está em debate na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1709/26 propõe estabelecer normas gerais para a prestação desses serviços, visando aprimorar a experiência dos visitantes e impulsionar o setor.
A proposta define transporte turístico de pequeno porte como aquele realizado em veículos com capacidade para 5 a 7 passageiros, excluindo o motorista. Essa modalidade exige contratação prévia e não se caracteriza como linha regular ou transporte público coletivo, buscando atender a uma demanda específica do mercado turístico.
A autora do projeto, deputada Roberta Roma (PL-BA), destaca que a iniciativa visa suprir uma lacuna na legislação atual. Segundo ela, o projeto tem o potencial de estimular o turismo, gerar emprego e renda, além de combater a informalidade, proporcionando um serviço mais seguro e eficiente para os turistas.
Serviço Privado de Interesse Público e Autorização Federativa
O serviço de transporte turístico em veículos de pequeno porte será considerado uma atividade econômica privada, mas de interesse público. Para operar, as empresas precisarão de autorização de um ente federativo competente e devem estar inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), mantido pelo Ministério do Turismo. Essa exigência garante um controle e uma formalização do setor.
Modalidades de Atendimento e Flexibilização de Regras
O projeto classifica diversas modalidades de atendimento, incluindo traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. Uma das flexibilizações propostas é a dispensa da presença de um guia de turismo a bordo em casos específicos, como em traslados ou quando não houver exigência legal para tal, otimizando custos e a logística do serviço.
Requisitos para Veículos e Operação
Os veículos utilizados no transporte turístico de pequeno porte deverão estar devidamente registrados e licenciados, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. É fundamental que esses veículos não operem como transporte público regular, nem captem passageiros diretamente em vias públicas, nem realizem itinerários fixos, assegurando a distinção clara com outros modais de transporte.
Próximos Passos Legislativos
O Projeto de Lei 1709/26 passará por análise nas comissões de Turismo, Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado por essas instâncias, o texto seguirá para votação no Senado. A aprovação em ambas as casas legislativas é necessária para que a proposta se torne lei e regulamente oficialmente o transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte no Brasil.