
Câmara dos Deputados avança com Projeto de Lei para garantir segurança de dados pessoais apreendidos em investigações criminais
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete trazer mais rigor e segurança para a forma como dados pessoais apreendidos em investigações criminais e operações policiais são tratados. O objetivo principal é **evitar vazamentos e proteger a privacidade** de todos os envolvidos, sejam investigados ou terceiros cujas informações possam ter sido coletadas.
A iniciativa, identificada como Projeto de Lei 1516/26, busca estabelecer normas claras para a guarda, o acesso e o compartilhamento desses materiais. A proposta é vista como um avanço significativo na **garantia dos direitos fundamentais** em um contexto cada vez mais digitalizado, onde a proteção de dados é essencial.
Em caso de aprovação, o texto promoverá alterações importantes em leis já existentes, incluindo o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida responde a falhas práticas já identificadas na proteção de informações sensíveis, como revelam vazamentos e determinações judiciais para a segregação de provas, conforme aponta o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Separação técnica e prazos definidos para dados pessoais
Uma das principais determinações do projeto é a obrigatoriedade de uma separação técnica dos arquivos antes de qualquer compartilhamento. Essa triagem deverá distinguir o que é estritamente pessoal, íntimo ou irrelevante para a investigação. O procedimento, que visa garantir a privacidade, deverá ser concluído em, no máximo, cinco dias úteis, sempre sob supervisão judicial.
Caso a Justiça determine que parte ou a totalidade do material apreendido é irrelevante para o andamento do processo, a autoridade responsável terá o dever de restituir o material ao seu legítimo possuidor ou providenciar a sua destruição. Este processo de restituição ou destruição deverá ocorrer em um prazo máximo de 180 dias, assegurando que informações desnecessárias não permaneçam sob custódia.
Armazenamento seguro e punições para vazamentos
O projeto de lei também estabelece diretrizes claras para o armazenamento seguro do material apreendido. As autoridades deverão guardar esses dados em salas-cofre físicas ou em cofres digitais certificados com criptografia. Todas as movimentações desses materiais serão registradas em um sistema eletrônico de rastreamento de provas, com inventário auditável, garantindo a rastreabilidade e a integridade das informações.
É expressamente proibido o fornecimento de cópias integrais ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem uma autorização judicial prévia, que deve ser expressa e devidamente motivada. Em situações de vazamento ou divulgação indevida dessas informações, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, podendo sofrer penalidades como demissão e multas.
Próximos passos do projeto na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1516/26 seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas instâncias, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei e entrar em vigor.
A expectativa é que a nova legislação traga mais segurança jurídica e fortaleça a proteção de dados pessoais no âmbito das investigações, alinhando as práticas policiais e judiciais com os princípios da LGPD e garantindo o direito à privacidade dos cidadãos brasileiros.