
Comissão da Câmara Aprova PL que Facilita Posse e Porte de Armas: Novas Regras e Critérios Objetivos em Discussão
Um projeto de lei que visa reformular as regras para posse e porte de armas de fogo no Brasil foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A proposta altera o atual Estatuto do Desarmamento, estabelecendo novos critérios objetivos para a aquisição, posse e porte de armas de uso permitido.
A principal mudança trazida pelo texto é a **retirada da exigência de declaração de efetiva necessidade** para a aquisição de armas. Em vez disso, o projeto propõe um conjunto de critérios que, se cumpridos, assegurariam o direito à posse e ao porte.
O projeto, que agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, busca tornar o processo mais transparente e acessível, afastando, segundo seus defensores, a burocracia excessiva e a subjetividade que, historicamente, dificultaram o acesso de cidadãos comuns à defesa pessoal. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta ainda condiciona sua eficácia à aprovação em referendo popular.
Novos Critérios para Aquisição, Posse e Porte de Armas
Para ter acesso à posse e ao porte de armas de uso permitido, o cidadão brasileiro precisará atender a uma série de requisitos objetivos. Entre eles, está a **idade mínima de 25 anos**. Além disso, é necessária a comprovação de idoneidade, o que envolve a apresentação de certidões negativas e a ausência de inquéritos ou processos criminais por crimes dolosos incompatíveis com o direito.
A proposta também exige a comprovação de **aptidão psicológica e capacidade técnica** para o manuseio seguro da arma. Outros critérios incluem a comprovação de residência certa e a demonstração de ocupação lícita. Essas exigências visam garantir que os portadores de armas possuam as qualificações necessárias para tal responsabilidade.
Alterações Significativas na Legislação Vigente
O projeto aprovado pela comissão é uma nova redação para o PL 1936/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), com parecer do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA). O substitutivo optou por inserir as principais mudanças diretamente no Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma lei totalmente nova que revogaria diversos artigos da lei atual. Essa abordagem busca uma integração mais harmoniosa com a legislação existente.
Uma das alterações mais relevantes é a modificação na autorização do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Com a nova redação, o Craf autorizará não apenas a permanência da arma na residência ou local de trabalho, mas também o **porte em trânsito fora desses locais**. Atualmente, o certificado restringe a posse à residência ou local de trabalho.
Integração de Sistemas e Segurança para Trabalhadores Rurais
O projeto também prevê a **integração tecnológica em tempo real entre o Sinarm**, da Polícia Federal, e o **Sigma**, do Exército. Essa medida visa aprimorar o controle e o rastreamento de armas em âmbito nacional, tornando a gestão mais eficiente e segura. A proposta também aborda a situação de caçadores de subsistência em áreas rurais.
Foi regulamentado um registro especial para trabalhadores rurais que dependem da caça para a subsistência familiar. Eles terão o direito de registrar uma arma de tiro simples e alma lisa, garantindo assim o acesso a ferramentas essenciais para a sua atividade, de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo projeto.
Preservação de Itens Essenciais e Próximos Passos
Apesar das alterações, o texto aprovado preserva dispositivos importantes do Estatuto do Desarmamento, como os que tratam da identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e o Banco Nacional de Perfis Balísticos. O relator destacou que a revogação desses itens representaria um severo retrocesso no controle estatal sobre armas de fogo.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser votada e aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.