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Prioridade Absoluta: Vítimas de Violência Doméstica Terão Emissão Rápida de Documentos Após Roubo ou Destruição pelo Agressor

março 25, 2026

CCJ aprova prioridade na emissão de documentos para vítimas de violência doméstica, alterando a Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Foi aprovado um projeto de lei que assegura atendimento prioritário na emissão de novos documentos para vítimas que tiveram seus documentos retidos, subtraídos ou destruídos pelo agressor.

Essa medida visa garantir que as vítimas, que muitas vezes se encontram em situação de extrema vulnerabilidade, não sejam ainda mais prejudicadas pela falta de documentos essenciais para sua autonomia e segurança. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, estende essa prioridade também aos dependentes da vítima.

O texto aprovado busca oferecer um amparo legal mais robusto, reconhecendo a retenção de documentos como uma forma de violência psicológica e reforçando o acesso ágil a documentos cruciais. Essa informação foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

Atendimento prioritário e proteção garantidos

O projeto de lei, que teve sua análise concluída na CCJ, agora segue para o Senado, a menos que haja um recurso para que seja votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas. A versão aprovada na comissão foi recomendada pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), com ajustes no texto original do Projeto de Lei 5880/23.

O relator destacou que o substitutivo amplia a proteção legal. Ele reconhece a prática de reter ou destruir documentos como uma forma de violência psicológica, um aspecto crucial para a compreensão e o combate a todas as formas de abuso. Além disso, reforça a garantia de acesso rápido a documentos essenciais, fundamentais para a autonomia e segurança das vítimas.

Novas tipificações no Código Penal

Com a aprovação do projeto, o Código Penal também sofre alterações. A retenção, subtração ou destruição de documentos de uma mulher ou de seus dependentes passa a ser explicitamente considerada uma conduta que configura violência psicológica contra a mulher. Isso significa que o agressor poderá responder criminalmente por esse ato específico.

A medida visa coibir essa prática abusiva, que pode dificultar a busca por proteção, a obtenção de direitos e a reconstrução da vida da vítima. O atendimento prioritário em órgãos de identificação civil, cartórios e outras entidades, com medidas de segurança e proteção da privacidade, é um componente fundamental para garantir que esse acesso seja efetivo e seguro.

Um avanço na proteção contra a violência doméstica

A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no arcabouço legal de proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil. Ao reconhecer a gravidade da retenção de documentos e garantir a prioridade na emissão de novos, o legislativo busca oferecer ferramentas concretas para que as mulheres possam se restabelecer e romper o ciclo de violência.

A inclusão dessa conduta como violência psicológica demonstra uma compreensão mais aprofundada das táticas utilizadas por agressores para manter o controle e subjugar suas vítimas. A expectativa é que a nova lei contribua para uma maior responsabilização dos agressores e para o fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de risco.