
Comissão aprova inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição, assegurando direitos fundamentais
A Câmara dos Deputados deu um passo importante para o futuro do país com a aprovação, em comissão especial, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24. A medida visa estabelecer a **primeira infância**, período crucial do nascimento aos seis anos de idade, como **prioridade absoluta** na Constituição Federal. A proposta, que recebeu alterações da relatora Amanda Gentil (PP-MA), agora segue para votação em dois turnos no Plenário da Casa.
O objetivo é reforçar o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar, com prioridade máxima, os direitos essenciais das crianças nessa faixa etária. Isso inclui o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar. A iniciativa, segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da PEC original, busca garantir um futuro mais promissor para todos, impactando positivamente não apenas as crianças, mas também adolescentes, jovens e adultos.
A inclusão expressa da primeira infância na Constituição é vista como um marco, uma vez que o texto atual aborda crianças e adolescentes de forma mais genérica. A relatora Amanda Gentil destacou que a aprovação representa um avanço significativo, capaz de transformar a realidade de muitas crianças e, consequentemente, da sociedade. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da vida é fundamental para o desenvolvimento humano.
Dever do Estado reforçado para garantir o desenvolvimento integral
O texto aprovado traz alterações importantes para detalhar o **dever do Estado** na proteção da primeira infância. Foram adicionados parágrafos ao artigo 227 da Constituição, tornando obrigatória a criação de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos. Essas diretrizes já estão previstas no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16), mas ganham força constitucional com a nova PEC.
As ações deverão focar no **desenvolvimento integral** das crianças, com menção explícita à oferta de creches e programas de visitação domiciliar. A proposta também introduz o princípio da **intersetorialidade**, exigindo que as políticas públicas sejam articuladas entre diversas áreas, como saúde, educação, assistência social e cultura. Todos os entes da Federação, incluindo União, estados, municípios e Distrito Federal, deverão atuar em regime de colaboração para garantir o pleno atendimento aos direitos da primeira infância.
Transparência nos gastos públicos e proteção contra a exploração
A nova redação também aprimora a questão da **transparência nos gastos públicos**. Ao invés de menções genéricas, o substitutivo especifica que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. Esses dados deverão ser apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão para a população.
Além disso, a proposta reforça a necessidade de punição severa para qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária. A deputada Amanda Gentil ressaltou a importância de pensar no futuro e aprovar um texto que mude a realidade dessas crianças e, por consequência, de toda a sociedade. O presidente da comissão, Osmar Terra (PL-RS), complementou, enfatizando que a primeira infância é um momento crucial para a organização de competências que serão usadas ao longo da vida.
Inovações na proteção digital e monitoramento do desenvolvimento
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as novidades, destaca-se a **proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas**. Outra inovação importante é a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).
O INDI tem como objetivo monitorar de forma contínua e intersetorial a efetividade das políticas voltadas para a primeira infância. Essa ferramenta será essencial para avaliar o impacto das ações e garantir que os direitos das crianças sejam efetivamente cumpridos, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento pleno desde os primeiros anos de vida.