
CCJ aprova obrigatoriedade de prevenção à trombose em hospitais com internação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na segurança do paciente ao aprovar o Projeto de Lei 2940/23. A proposta visa garantir que todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, que oferecem internação, possuam uma estrutura dedicada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV), popularmente conhecido como trombose.
A trombose é uma condição séria em que um coágulo sanguíneo se forma em uma veia, podendo se desprender e viajar até os pulmões, resultando em uma embolia pulmonar. Esta complicação é grave e pode ser fatal, tornando a prevenção uma medida crucial para a saúde pública.
A iniciativa, originada no Senado Federal, aprimora a Lei 12.629/12, que já estabelecia o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose em 16 de setembro. O objetivo agora é ir além da conscientização, implementando ações práticas e efetivas de profilaxia. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação, propondo uma alteração pontual na redação do texto.
Ajuste na Redação para Maior Clareza
O deputado Hildo Rocha sugeriu a substituição do termo “comissão” por “estrutura” na proposta. Segundo ele, a mudança visa evitar interpretações equivocadas sobre a obrigatoriedade de criar um novo órgão específico dentro dos hospitais. “A palavra ‘comissão’ poderia levar à interpretação de que a lei estivesse obrigando à criação de órgão dentro da estrutura dos hospitais públicos, o que não é de forma alguma o escopo do projeto”, explicou Rocha.
Ele ressaltou que a medida é fundamental para fortalecer a saúde dos pacientes que necessitam de internação, independentemente do tipo de hospital. A criação de uma estrutura de prevenção à trombose é vista como um avanço significativo para a segurança assistencial em todo o país.
Como Funcionará a Prevenção da Trombose
O projeto estabelece que as ações de prevenção ao tromboembolismo venoso poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde estes já estiverem devidamente estabelecidos. Essa integração busca otimizar os recursos existentes nas unidades de saúde, garantindo que a prevenção da trombose seja parte integrante dos cuidados hospitalares.
A aprovação pela CCJ representa um marco importante na luta contra a trombose. A proposta, que já havia sido aprovada pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, segue agora em caráter conclusivo. Isso significa que, a menos que haja um pedido para votação em Plenário, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando a prevenção da trombose uma realidade obrigatória nos hospitais brasileiros.
Próximos Passos e Impacto na Saúde Pública
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 2940/23 avança em sua tramitação. A expectativa é que a sanção presidencial ocorra em breve, consolidando a obrigatoriedade da prevenção ao tromboembolismo venoso em hospitais com internação. Essa medida tem o potencial de salvar vidas e reduzir o tempo de recuperação de pacientes, diminuindo também os custos para o sistema de saúde.
A medida é um reflexo do compromisso crescente com a segurança do paciente e a melhoria contínua dos serviços de saúde no Brasil. A prevenção da trombose, agora com respaldo legal, reforça a importância de protocolos clínicos atualizados e da atenção contínua aos riscos associados à internação hospitalar.