
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova PL 2875/19, que institui o Selo Praia Acessível e estabelece critérios para garantir inclusão em praias, rios e lagos.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo à maior inclusão, aprovando o Projeto de Lei 2875/19. A proposta, que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques, já havia sido aprovada pela Câmara em 2020, mas precisou retornar após alterações significativas feitas no Senado.
O texto aprimorado agora segue para análise em outras comissões da Câmara, com o objetivo de se tornar lei e promover um ambiente mais acessível e acolhedor para todos. O projeto, originado pela ex-deputada Tereza Nelma, busca incorporar o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de criar o tão aguardado Selo Praia Acessível.
A iniciativa, detalhada em informações divulgadas pela Agência Câmara Notícias, promete regulamentar e incentivar a adaptação de ambientes aquáticos em todo o país. A expectativa é que a nova lei traga mais segurança e dignidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida desfrutarem de momentos de lazer e esporte.
Selo Praia Acessível: Critérios para Inclusão
Para que uma praia, seja ela de mar, rio ou lago, receba o Selo Praia Acessível, é necessário que ela atenda a pelo menos quatro de nove critérios estabelecidos pelo poder público. Essas exigências visam garantir uma experiência segura e confortável para pessoas com deficiência.
Entre os requisitos estão o acesso livre de obstáculos a partir da via pública, com piso tátil, e a presença de rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias para transpor desníveis. A reserva de vagas de estacionamento próximas aos acessos e a existência de itinerários acessíveis até os pontos de interesse da praia também são fundamentais.
Adicionalmente, o projeto prevê a disponibilidade de ao menos um banheiro ou vestiário adaptado, ampla divulgação das adaptações disponíveis para o público e, sempre que possível, transporte público adaptado nas principais linhas que levam à praia. A oferta de ajuda técnica para a prática de esporte e lazer é prevista, especialmente durante a alta temporada.
Normas Técnicas e Incentivos à Iniciativa Privada
Uma das importantes modificações feitas pelos senadores e incorporadas ao texto é a exigência de que as praias adaptadas sigam as **normas técnicas da ABNT**, e não apenas as adaptações de acessibilidade propostas. A relatora, deputada Maria Rosas, destacou que essa mudança eleva o padrão de qualidade e segurança, assegurando que as adaptações sejam realizadas sob critérios científicos e de engenharia uniformes em todo o território nacional.
Para incentivar a participação da iniciativa privada, o projeto permite que os municípios estabeleçam processos simplificados para a concessão de alvarás de construção ou funcionamento para empreendimentos comprometidos com as adaptações. Essa medida busca agilizar e facilitar a implementação das melhorias necessárias.
Gestão Municipal e Respeito Ambiental
Outra alteração relevante garantida pelos senadores foi a inclusão, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto de transferência da gestão das praias da União para os municípios. A deputada Maria Rosas ressaltou que essa emenda cria um mecanismo prático de indução e fiscalização, condicionando a regularidade da gestão costeira à implementação de melhorias inclusivas.
A modificação visa pacificar potenciais conflitos jurídicos, explicitando que a adaptação da faixa de areia e do entorno marinho, fluvial ou lacustre não deve ocorrer em detrimento dos ecossistemas locais. Isso garante que a inclusão ocorra de forma sustentável e responsável.
Próximos Passos no Congresso
O Projeto de Lei 2875/19 ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada em ambas as casas legislativas, Câmara e Senado, em sua forma final.