
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários e microempreendedores individuais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do porte de armas no Brasil ao aprovar um projeto que abrange especificamente empresários e outras categorias profissionais. A proposta unifica diversas iniciativas e estabelece critérios claros para a concessão do direito, buscando atender a uma demanda por maior segurança em atividades de risco.
O texto aprovado, fruto do trabalho do relator deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), consolida o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas. O objetivo principal é garantir a defesa da vida e do patrimônio de empreendedores, que muitas vezes se encontram em situações de vulnerabilidade devido à natureza de seus negócios.
A nova regulamentação visa estender o direito ao porte de arma não apenas a empresários, mas também a microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis legais por empresas que lidam com produtos controlados, e a funcionários encarregados de transportar valores ou mercadorias de alto valor comercial. A aprovação na comissão marca um avanço significativo no debate sobre o tema, com a proposta seguindo agora para análise em outras instâncias legislativas. Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública.
Empresários e MEIs Podem Ter Novo Direito ao Porte de Arma
O projeto original, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), já defendia a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais. A versão aprovada pelo relator Rodrigo da Zaeli detalha essa concessão, definindo critérios mais amplos e beneficiando novas categorias. Com isso, o direito ao porte de arma se estende a quem exerce atividades econômicas que impõem a guarda de estoques, movimentação de valores e exposição constante a riscos, justificando a necessidade de regulamentação para a legítima defesa.
Requisitos para Obtenção da Licença de Porte de Arma
Para que o interessado possa obter a licença de porte de arma, que terá validade de cinco anos, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos cumulativos. Entre eles, está a necessidade de demonstrar efetivamente a atividade profissional de risco, atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Além disso, é preciso comprovar residência fixa e apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
A comprovação do vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é outro requisito fundamental. Essas exigências buscam garantir que o porte de arma seja concedido de forma responsável e a indivíduos que realmente necessitam da ferramenta para sua segurança.
Restrições e Cancelamento do Porte de Arma
A circulação com a arma de fogo, caso a licença seja concedida, terá limites claros de espaço e tempo. A permissão ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto direto entre a residência do portador e a empresa. Fica proibida a ampliação dessa rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas, visando evitar o uso indevido do armamento.
O porte de arma será cancelado automaticamente em diversas situações. Entre elas, estão o flagrante do portador sob efeito de álcool ou drogas, o uso ostensivo ou ameaçador do armamento, a condenação definitiva por crime doloso, ou a perda do vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação. Essas medidas visam reforçar a responsabilidade e o controle sobre o uso de armas de fogo.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nesta comissão, o texto precisará ainda ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa se tornar lei em todo o país. A tramitação em caráter conclusivo indica que, dependendo das aprovações, o processo pode avançar rapidamente nas próximas etapas legislativas.