
BNDES Poderá Criar Novas Subsidiárias para Impulsionar Investimentos
Uma nova legislação sancionada na quinta-feira (10) confere ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a autorização para criar novas subsidiárias. A medida visa ampliar o alcance e a capacidade de atuação do banco em diversos setores da economia brasileira.
O BNDES já conta com empresas controladas, como a BNDESPar, especializada no mercado de capitais, e a Finame, focada no financiamento da indústria. Com a nova lei, o banco poderá estabelecer outras subsidiárias para complementar suas atividades, desde que em conformidade com as rigorosas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A iniciativa, que tem origem no Projeto de Lei 5961/25, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo. A expectativa é que a expansão da estrutura do BNDES permita uma **maior agilidade e eficiência na alocação de recursos** para projetos estratégicos para o desenvolvimento do país.
Fundo de Crédito à Exportação (FCE) é Vetado pelo Governo
Apesar da aprovação da lei que permite a criação de novas subsidiárias, o governo optou por vetar a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). A decisão, segundo o Poder Executivo, baseia-se na premissa de que os objetivos pretendidos pelo FCE já são atendidos por políticas públicas já existentes.
Dos 13 dispositivos presentes no projeto original enviado ao Executivo, dez estavam relacionados à instituição do FCE. O fundo visava direcionar recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento de exportadores, além de financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas.
Justificativas para o Veto do FCE
A Presidência da República argumentou que a criação do FCE, embora bem-intencionada, contraria o interesse público. A justificativa aponta que a proposta criava um fundo com natureza contábil e financeira sem comprovar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já em vigor.
Adicionalmente, o governo destacou que a criação do fundo neste ano violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que proíbe a instituição de novos fundos para financiar políticas públicas no exercício financeiro. A proposta de um comitê gestor para o fundo, por iniciativa parlamentar, também foi considerada inconstitucional, pois cabe ao Poder Executivo propor alterações na administração pública federal.
Outros Vetos e Análise pelo Congresso
Um outro ponto vetado referia-se a alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O governo justificou o veto alegando que as mesmas mudanças já haviam sido incorporadas na Lei 15.473/26, e sua repetição poderia gerar **insegurança jurídica e redundância normativa**.
Os vetos presidenciais agora serão submetidos à análise do Congresso Nacional em data a ser definida. A decisão final sobre a manutenção ou derrubada dos vetos caberá aos parlamentares.