
Comissão da Câmara aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Uma nova proposta avança na Câmara dos Deputados com o objetivo de trazer mais transparência e responsabilidade para o setor de plásticos no Brasil. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou um texto que torna obrigatória a classificação de plásticos em todos os produtos fabricados, importados ou comercializados no país.
A iniciativa, que também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos, visa informar claramente os consumidores sobre os tipos de plástico utilizados, bem como os riscos associados à saúde e ao meio ambiente. A medida busca, ainda, **incentivar a reciclagem e a economia circular**.
O texto aprovado é um substitutivo que consolida três projetos de lei anteriores e se inspira em regulamentações internacionais, como as da União Europeia. A ideia é que a rotulagem clara sobre a reciclabilidade dos materiais aumente a eficiência das usinas de triagem e melhore a qualidade dos plásticos reciclados, conforme apontado pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Inclusão de novos conceitos e incentivos fiscais
A proposta incorpora dois novos conceitos importantes à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): o **índice de reciclabilidade**, que avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica, e o **design para reciclagem**, que orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e científicos.
Para estimular a adoção de práticas sustentáveis, o texto prevê a **concessão de incentivos fiscais** para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo. Essa medida visa premiar empresas que investem em soluções mais verdes e responsáveis.
Logística reversa e metas de conteúdo reciclado
A obrigatoriedade da **logística reversa** será estendida para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando o impacto ambiental e de saúde pública gerado pelos resíduos. Essa prática, já existente para agrotóxicos, pneus, pilhas, eletrônicos e outros itens, garante que os fabricantes se responsabilizem pela destinação correta de seus produtos após o uso.
As embalagens plásticas deverão conter a identificação do tipo de material e informações sobre sua reciclabilidade, seguindo categorias a serem definidas em regulamento. Além disso, haverá uma **meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens**, com um início estipulado em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos na tramitação legislativa
A proposta agora segue para análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas instâncias, a matéria ainda precisará ser votada pelo Senado Federal para que possa se tornar lei. A expectativa é que a nova legislação promova uma mudança significativa na forma como os plásticos são utilizados e descartados no Brasil.