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Placas Informativas sobre Doação de Bebês: Comissão da Câmara Aprova Regras Cruciais para Adoção Legal e Segura

agosto 18, 2026

Câmara dos Deputados Avança na Regulamentação da Entrega Voluntária de Bebês para Adoção

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na aprovação do Projeto de Lei 4146/25. A proposta determina a obrigatoriedade da afixação de placas informativas em locais estratégicos, como conselhos tutelares e entidades públicas e privadas de saúde, educação e assistência social. O objetivo é esclarecer gestantes e mães sobre o direito à entrega voluntária de seus filhos para adoção.

A iniciativa, idealizada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa combater a desinformação e o medo que cercam o processo de adoção. As placas deverão conter mensagens claras, informando que a entrega voluntária não é crime e orientando as interessadas a procurarem a Vara da Infância e da Juventude. É fundamental que todos saibam que este procedimento é legal e totalmente protegido por sigilo.

O direito à entrega voluntária já é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas a nova lei busca reforçar essa garantia e facilitar o acesso à informação. Conforme divulgado pela Agência Câmara, a proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, com o intuito de se tornar lei federal.

Adequações Financeiras para Garantir a Implementação

O projeto foi aprovado com alterações propostas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), visando a adequação financeira e orçamentária. Ele explicou que a proposta tem caráter normativo e não gera aumento de despesas para a União. No entanto, foram feitos ajustes para resguardar as finanças dos demais entes federativos.

Uma das emendas delega ao Poder Executivo Federal a definição dos parâmetros para a instalação das placas, permitindo critérios de economia e eficiência. A outra alteração estabelece que a execução das medidas deve respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ente federativo, garantindo a compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.

O Processo Legal de Entrega Voluntária

Atualmente, o ECA já prevê que gestantes ou mães com interesse na entrega voluntária de seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. Uma equipe especializada avalia a consciência da decisão, e, se confirmada a intenção, a mãe passa por uma audiência judicial. Após ratificar o desejo, o juiz profere a sentença que extingue o poder familiar em relação à criança, garantindo o sigilo de todo o procedimento.

Distinção Crucial: O Que é Legal e o Que é Crime

É importante ressaltar a diferença entre a entrega voluntária legal e práticas criminosas. Entregar o filho a terceiros para fins de adoção sem a devida intervenção judicial é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, sujeita a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também é um crime grave.

Próximos Passos para a Aprovação Final

Após a aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação e anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto de lei agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.