
Projeto de Lei 6244/25 visa garantir amparo rápido e seguro para filhos de vítimas de feminicídio no INSS
A Câmara dos Deputados avança com um projeto de lei que busca criar regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tem como objetivo principal resguardar, com urgência e dignidade, as crianças e outros dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas.
Atualmente, o processo para obter a pensão por morte pode ser burocrático e demorado, exigindo que as famílias reúnam uma série de certidões e documentos de diferentes órgãos. Essa demora pode agravar a situação de vulnerabilidade das crianças e adolescentes que já sofreram um trauma irreparável com a perda da mãe.
O Projeto de Lei 6244/25, em análise na Câmara, propõe mecanismos para simplificar e agilizar esse processo, além de coibir que o próprio autor do crime se beneficie da pensão. A iniciativa visa garantir que o amparo financeiro chegue rapidamente a quem mais precisa, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
Prioridade Absoluta e Processos Simplificados para Pensão por Morte
Uma das principais inovações do projeto é a **prioridade absoluta na tramitação** dos pedidos de pensão por morte para dependentes de vítimas de feminicídio. Além disso, o benefício será concedido **independentemente de carência**, desde que a vítima possuísse a qualidade de segurada na data do óbito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá adotar procedimentos simplificados, incluindo a padronização de documentos e a integração eletrônica com órgãos policiais e judiciários para confirmar a ocorrência do crime.
Benefício Provisório: Amparo Imediato em Casos de Feminicídio
O projeto também prevê a possibilidade de concessão de um **benefício provisório**. Caso existam indícios mínimos que apontem para o feminicídio, como um boletim de ocorrência ou inquérito policial, o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, mesmo antes da conclusão do processo criminal. Essa medida visa garantir um suporte financeiro emergencial para os dependentes, que se tornará definitivo caso o feminicídio seja confirmado posteriormente.
Proibição Expressa ao Agressor de Receber ou Administrar o Benefício
Para evitar que o autor do crime se beneficie da morte da vítima, o texto estabelece de forma explícita que o agressor, coautor ou partícipe do feminicídio **não poderá receber ou administrar a pensão por morte**. Essa proibição abrange tanto o recebimento direto do benefício quanto a sua administração em nome de filhos menores ou incapazes. Nesses casos, a gestão dos valores ficará a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime, assegurando a proteção dos recursos para as crianças.
Urgência na Proteção de Famílias Atingidas pelo Feminicídio
O deputado Pompeo de Mattos ressaltou a urgência da proposta, citando dados alarmantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registraram 1.459 feminicídios em 2024. Ele enfatizou que a pensão por morte em casos de feminicídio é um **instrumento civilizatório essencial** para resguardar, com urgência e dignidade, as crianças e dependentes que perderam suas mães de forma tão trágica. O projeto agora segue para análise nas comissões da Câmara, com potencial para se tornar lei após aprovação no Senado.