
Comissão da Câmara aprova PEC que define carreiras de segurança como atividade de risco e assegura aposentadoria especial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. Essa proposta tem o objetivo de reclassificar o trabalho de policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos como atividade de risco e típica de Estado.
A aprovação na CCJ significa que o texto agora seguirá para uma comissão especial, que será criada especificamente para debater e analisar a proposta em mais detalhes. A expectativa é que essa nova classificação traga mais segurança e reconhecimento para os profissionais que atuam nessas áreas essenciais para a sociedade.
A principal consequência prática da reclassificação é a garantia de maior proteção para os servidores contra demissões sem justificativa e contra interferências políticas em suas atividades. Além disso, a classificação como atividade de risco abre portas para benefícios importantes, como adicionais salariais e a tão esperada aposentadoria especial. Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, a proposta busca compensar o estresse intenso e a exposição a riscos diários enfrentados por esses profissionais.
Aposentadoria Especial: Novas Regras e Idades
A PEC 24/24 também propõe alterações significativas na reforma da previdência de 2019, especificamente na Emenda Constitucional 103, que estabeleceu idades mínimas obrigatórias para aposentadorias. Com a nova proposta, homens que atuam nessas carreiras poderão se aposentar aos 53 anos, e mulheres aos 50 anos.
Para ter direito a essa aposentadoria especial, será necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, que será de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Essas novas idades e tempos de contribuição visam reconhecer a natureza desgastante e perigosa das profissões.
Integralidade e Paridade para Servidores Antigos
Um ponto crucial da PEC é a garantia de que os profissionais que ingressaram nas carreiras antes da reforma previdenciária de 2019 poderão se aposentar com o valor total do salário, conhecido como integralidade. Eles também terão direito à paridade, que assegura os mesmos reajustes dos servidores da ativa.
Esse direito, que hoje é restrito a quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma, será estendido até que uma lei complementar defina novos critérios diferenciados. A proposta também assegura que, em casos de incapacidade permanente, o servidor terá direito ao valor integral de sua remuneração.
Melhorias nas Pensões por Morte
A proposta também traz novidades importantes em relação às pensões por morte. O texto prevê o aumento do valor da cota familiar, que passará de 50% para 70% da aposentadoria do falecido. Além disso, haverá um acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar ao limite de 100%.
Outra mudança significativa é que o benefício para o cônjuge se tornará vitalício e integral, eliminando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido em decorrência do exercício da função. A PEC também permitirá a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, algo que hoje é proibido.
Justificativa da Proposta
A autoria da PEC é da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Em sua justificativa, a parlamentar destaca que as mudanças propostas visam compensar os profissionais pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres e que afetam sua integridade física e psicológica.
“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirmou a deputada. A relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), apresentou parecer favorável à proposta.