
PEC 47/23: Servidores de ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima Podem Ser Integrados à União e Ter Direitos Ampliados
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC 47/23, oferece a possibilidade de integração de agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima aos quadros da União. A medida, já aprovada pelo Senado, visa equiparar o tratamento dado a esses servidores, que podem optar por receber remuneração federal e ter direitos ampliados, especialmente para militares e professores.
A proposta abrange tanto servidores da ativa quanto aposentados que possuíam vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação de seus respectivos territórios em estados. O objetivo é sanar pendências históricas e unificar normas e critérios de incorporação, conforme explicou o autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A iniciativa busca corrigir distorções nos períodos de transição após a estadualização. Enquanto Rondônia teve um período de dez anos com pagamento de folha salarial pela União após 1981, Amapá e Roraima, transformados em estados pela Constituição de 1988, tiveram apenas cinco anos. A PEC 47/23 pretende agora oferecer um enquadramento definitivo. Conforme informação divulgada pelo Senado, a proposta busca regularizar por definitivo as pendências relacionadas com os servidores oriundos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima.
Quem Pode Ser Beneficiado Pela Integração à União
A PEC 47/23 detalha os critérios para que os agentes públicos possam ser enquadrados no quadro em extinção da União. Estão incluídos servidores públicos federais, municipais e policiais que atuavam nos ex-territórios até sua estadualização. Também são contemplados servidores admitidos por Amapá até outubro de 1998, por Rondônia até dezembro de 1991, e por Roraima até outubro de 1998.
Além disso, a proposta abrange pessoas que mantiveram alguma relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Trabalhadores do Judiciário, Ministério Público, Legislativo e tribunais de contas desses estados, dentro dos períodos estabelecidos, também podem ser incluídos.
Ampliação de Direitos para Militares e Professores
Um dos pontos centrais da PEC 47/23 é a garantia de que os soldos, adicionais e demais direitos remuneratórios de policiais e bombeiros militares dos ex-territórios integrados à União não sejam inferiores aos pagos aos seus pares no Distrito Federal. Essa equiparação vale para militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas.
Para os professores, a proposta assegura a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um avanço a cada 18 meses de serviço prestado, beneficiando também aposentados e pensionistas. Adicionalmente, o texto reabre o prazo para que professores elegíveis optem pelo enquadramento na carreira do magistério federal.
Processo de Enquadramento e Comprovação de Vínculo
O enquadramento do servidor será feito no cargo ou emprego de origem, ou em outro equivalente, inclusive em casos de desvio de função, desde que comprovada a escolaridade ou habilitação exigida à época. A proposta garante o pagamento de gratificações e outros valores inerentes ao cargo. Os servidores continuarão atuando para seus estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal, sem custos para a administração estadual ou municipal nesse período de cessão.
A comprovação do vínculo de trabalho poderá ser feita por meio de contratos, convênios, ajustes ou atos administrativos, além de documentos que atestem o pagamento pela administração pública, como depósitos bancários e recibos. É necessário comprovar um vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que não contínuos, para ter direito ao enquadramento.
Próximos Passos da PEC na Câmara
Após a aprovação no Senado, a PEC 47/23 segue para a Câmara dos Deputados, onde passará pela análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, uma comissão especial será formada para debater o conteúdo do projeto, que precisará ser votado em dois turnos no Plenário da Casa para ser aprovado.