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Ônibus Interestaduais: Idosos Podem Ter Assento Gratuito Acessível no Térreo com Nova Proposta na Câmara

agosto 5, 2026

Projeto de Lei 1333/26 propõe que assentos para idosos em ônibus interestaduais de dois andares sejam preferencialmente no piso inferior, visando maior acessibilidade.

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa garantir que o direito à gratuidade no transporte interestadual para pessoas idosas seja acompanhado de **acessibilidade real**. O objetivo é assegurar que o acesso ao assento reservado não se torne um obstáculo físico.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa garante a gratuidade para idosos com renda de até dois salários mínimos em viagens interestaduais, com duas vagas reservadas por veículo. Quando estas vagas estão preenchidas, o idoso tem direito a um desconto de no mínimo 50% na passagem.

No entanto, a localização dessas vagas nem sempre é acessível. Muitas empresas reservam esses assentos no andar superior de ônibus de dois andares, o que pode ser um impedimento para idosos com mobilidade reduzida. A proposta busca solucionar essa questão, garantindo que a acessibilidade seja material e não apenas formal, como afirmou o autor do projeto, deputado licenciado José Guimarães (PT).

Assentos Preferenciais no Térreo para Idosos

O Projeto de Lei 1333/26 estabelece que as vagas reservadas para pessoas idosas em ônibus interestaduais de dois andares deverão ser, **de preferência, localizadas no piso inferior**. Essa medida visa evitar que os passageiros idosos precisem enfrentar escadas ou outras barreiras físicas para chegar ao seu assento, promovendo um embarque e deslocamento mais seguros e confortáveis.

Normas de Segurança e Informação Clara

A proposta determina que os assentos reservados sigam as **normas técnicas de segurança** e estejam em locais que facilitem o embarque e a circulação dentro do veículo. As empresas de transporte não poderão, sob nenhuma circunstância, obrigar um idoso a ocupar uma poltrona acessível apenas por meio de escadas ou barreiras físicas, a menos que o próprio idoso concorde expressamente com essa opção.

Além disso, as transportadoras serão obrigadas a fornecer **informações claras e visíveis** sobre a localização exata das poltronas reservadas. Essa comunicação deverá ocorrer tanto nos canais de venda de passagens quanto no interior dos ônibus, garantindo que o idoso possa escolher ou ser direcionado para um assento acessível.

Regulamentação e Penalidades Futuras

O texto prevê que a regulamentação da futura lei, detalhando os procedimentos e as exigências específicas, bem como as **penalidades em caso de descumprimento**, serão definidas pelo governo federal. Isso assegura que haverá um padrão a ser seguido e mecanismos para garantir a aplicação da lei.

Próximos Passos para a Aprovação

O Projeto de Lei 1333/26 será analisado, em caráter conclusivo, por três comissões importantes na Câmara dos Deputados: Viação e Transportes, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.