
Brasil sanciona marco legal para o transporte público com novas regras de financiamento e gestão
O Brasil acaba de ganhar novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano. A novidade busca reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e aumentar a transparência no setor. A Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos, entra em vigor um ano após sua publicação.
A legislação introduz a possibilidade de novas fontes de custeio, separando a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens. Além disso, estabelece metas de qualidade para os serviços, visando uma experiência melhor para os usuários.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento diversificado, incluindo receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços com diferentes balanços financeiros, e instrumentos urbanísticos como a valorização imobiliária. Dotações orçamentárias dos entes federativos também são previstas como fonte de recursos. Conforme informação divulgada pela Agência Senado, a lei altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, reforçando a integração entre o planejamento das cidades e o transporte.
Remuneração atrelada à qualidade e transparência ampliada
Um dos pontos centrais da nova lei é a vinculação da remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, e não apenas ao número de passageiros transportados. Isso incentiva as companhias a buscarem a excelência no atendimento.
A legislação também determina a realização de licitações para a prestação do serviço, garantindo maior concorrência e seleção das melhores propostas. São previstos indicadores mínimos de qualidade, como regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. A meta é assegurar que o transporte público seja cada vez mais eficiente e sustentável.
Mais transparência para o cidadão
A transparência no setor ganha um reforço significativo com a nova lei. Os responsáveis pelos serviços de transporte público deverão divulgar dados detalhados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho. Essa medida visa fortalecer o controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte por parte da população.
Vetos presidenciais e a busca pelo equilíbrio fiscal
O governo, por meio de vetos presidenciais, retirou alguns dispositivos da lei original. Foram vetadas as obrigações para União, estados e municípios de custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de um prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. Segundo a mensagem presidencial, essas medidas poderiam gerar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fontes de financiamento do setor. O Executivo justificou os vetos como medidas para preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem da Lei
A Lei 15.432/26 tem sua origem no Projeto de Lei 3278/21, que tramitou no Senado Federal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, marcando um avanço importante para o futuro do transporte público no Brasil.