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Novas Regras para Registro Civil: Cartórios Terão 5 Dias para Informar Filhos Sem Nome do Pai à Justiça

julho 21, 2026

CCJ da Câmara Acelera Investigação de Paternidade com Prazo de Cinco Dias para Cartórios

Uma importante mudança na legislação brasileira está mais perto de se tornar realidade. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de cinco dias para que os cartórios de registro civil comuniquem à Justiça todos os casos de nascimento em que o pai não foi identificado.

Esta iniciativa visa agilizar o processo de investigação de paternidade, um direito fundamental da criança e do adolescente. Atualmente, a lei não prevê um tempo específico para que essas informações cheguem ao Judiciário, o que podia gerar longas esperas e dificuldades na apuração da filiação.

A proposta, que altera a Lei de Investigação da Paternidade, reforça o princípio da paternidade responsável, um pilar constitucional que assegura o desenvolvimento pleno da criança. Conforme destacado pelo relator do parecer, deputado Cleber Verde (MDB-MA), a presença paterna é essencial, mesmo sem a coabitação dos pais.

O Que Muda com a Nova Lei

O texto aprovado na CCJ determina que, ao comunicar um registro de nascimento sem o nome do pai, o cartório deverá fornecer, sempre que possível, informações fornecidas pela mãe. Esses dados podem incluir o nome completo, profissão, número de identidade e endereço do suposto pai, facilitando o trabalho do juiz na condução do caso.

Procedimentos para Investigação de Paternidade

Com a nova regra, o juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e, em seguida, notificar o suposto pai para que ele possa se manifestar sobre o assunto. Todo o processo tramitará em segredo de justiça, garantindo a privacidade das partes envolvidas. Caso o suposto pai não responda em até 30 dias, ou negue a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para que este prossiga com a investigação da filiação.

Obrigatoriedade e Sigilo do Processo

Além do prazo de cinco dias para a comunicação pelos cartórios, a proposta torna obrigatórias a oitiva da mãe, o sigilo do processo como segredo de justiça e a atuação do Ministério Público na investigação de paternidade. Atualmente, muitas dessas medidas são facultativas ou não possuem prazos definidos, o que a nova lei visa corrigir.

Reconhecimento de Filhos Maiores e Menores

Para filhos maiores de idade, o projeto estabelece que o reconhecimento de paternidade só ocorrerá se houver a concordância expressa da pessoa a ser reconhecida. Já para filhos menores, o projeto prevê que eles poderão questionar o reconhecimento de paternidade após completarem 18 anos ou se tornarem independentes, tendo um prazo de até quatro anos para fazê-lo.

Próximos Passos Legislativos

Por ter sido originado no Senado, o projeto de lei agora retorna para análise dos senadores, pois a Câmara dos Deputados realizou alterações em seu texto original. A tramitação em caráter conclusivo permite que a matéria retorne ao Senado sem necessariamente passar pela votação em plenário na Câmara, agilizando seu trâmite antes de seguir para sanção presidencial.