
CCJ da Câmara Acelera Investigação de Paternidade com Prazo de Cinco Dias para Cartórios
Uma importante mudança na legislação brasileira está mais perto de se tornar realidade. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de cinco dias para que os cartórios de registro civil comuniquem à Justiça todos os casos de nascimento em que o pai não foi identificado.
Esta iniciativa visa agilizar o processo de investigação de paternidade, um direito fundamental da criança e do adolescente. Atualmente, a lei não prevê um tempo específico para que essas informações cheguem ao Judiciário, o que podia gerar longas esperas e dificuldades na apuração da filiação.
A proposta, que altera a Lei de Investigação da Paternidade, reforça o princípio da paternidade responsável, um pilar constitucional que assegura o desenvolvimento pleno da criança. Conforme destacado pelo relator do parecer, deputado Cleber Verde (MDB-MA), a presença paterna é essencial, mesmo sem a coabitação dos pais.
O Que Muda com a Nova Lei
O texto aprovado na CCJ determina que, ao comunicar um registro de nascimento sem o nome do pai, o cartório deverá fornecer, sempre que possível, informações fornecidas pela mãe. Esses dados podem incluir o nome completo, profissão, número de identidade e endereço do suposto pai, facilitando o trabalho do juiz na condução do caso.
Procedimentos para Investigação de Paternidade
Com a nova regra, o juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e, em seguida, notificar o suposto pai para que ele possa se manifestar sobre o assunto. Todo o processo tramitará em segredo de justiça, garantindo a privacidade das partes envolvidas. Caso o suposto pai não responda em até 30 dias, ou negue a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para que este prossiga com a investigação da filiação.
Obrigatoriedade e Sigilo do Processo
Além do prazo de cinco dias para a comunicação pelos cartórios, a proposta torna obrigatórias a oitiva da mãe, o sigilo do processo como segredo de justiça e a atuação do Ministério Público na investigação de paternidade. Atualmente, muitas dessas medidas são facultativas ou não possuem prazos definidos, o que a nova lei visa corrigir.
Reconhecimento de Filhos Maiores e Menores
Para filhos maiores de idade, o projeto estabelece que o reconhecimento de paternidade só ocorrerá se houver a concordância expressa da pessoa a ser reconhecida. Já para filhos menores, o projeto prevê que eles poderão questionar o reconhecimento de paternidade após completarem 18 anos ou se tornarem independentes, tendo um prazo de até quatro anos para fazê-lo.
Próximos Passos Legislativos
Por ter sido originado no Senado, o projeto de lei agora retorna para análise dos senadores, pois a Câmara dos Deputados realizou alterações em seu texto original. A tramitação em caráter conclusivo permite que a matéria retorne ao Senado sem necessariamente passar pela votação em plenário na Câmara, agilizando seu trâmite antes de seguir para sanção presidencial.