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Nova Lei Beneficia Estudantes com Altas Habilidades: Cadastro Nacional e Atendimento Especializado Chegam para Mapear e Apoiar Jovens Superdotados

junho 20, 2026

Nova Lei Institui Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação

Uma nova legislação, a Lei 15.436/26, foi sancionada com o objetivo de criar a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A norma busca garantir um atendimento especializado e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional do país.

A lei também prevê a criação de um cadastro nacional para acompanhar esses estudantes, algo que já estava previsto em lei desde 2015, mas nunca havia sido implementado. A iniciativa visa assegurar a identificação precoce e o desenvolvimento integral de alunos com potencial intelectual elevado e grande capacidade de aprendizagem.

A proposta teve origem em um projeto de lei apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A nova lei estabelece conceitos claros sobre o que caracteriza altas habilidades ou superdotação, além de abranger a dupla excepcionalidade (DE), que inclui alunos com AH/SD e alguma deficiência ou transtorno. As informações são da Agência Senado.

O que Define Altas Habilidades e Dupla Excepcionalidade

A nova lei define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento marcada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, elevada capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse. Frequentemente, essa condição é acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional.

Além disso, a política abrange pessoas com dupla excepcionalidade, que são aquelas que, além de apresentarem altas habilidades ou superdotação, também possuem um transtorno ou uma deficiência associada. Essa inclusão visa garantir um suporte mais abrangente e individualizado.

Atendimento Especializado e Flexibilidade Educacional

Os sistemas de ensino deverão oferecer atendimento especializado para esses estudantes. Isso ocorrerá por meio de ações complementares à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse específico.

A lei também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem por disciplina ou área do conhecimento, e a aceleração integral da trajetória escolar. O foco é sempre considerar o ritmo de aprendizagem, o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro Nacional e Apoio da União

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será administrado pelo Ministério da Educação. Seu principal objetivo é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, além de servir como base para a formulação de políticas públicas eficazes. O banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais.

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, de acordo com a disponibilidade orçamentária, utilizando fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos Presidenciais na Nova Legislação

A Presidência da República aplicou vetos a alguns trechos do projeto que deu origem à lei. Parte dos vetos se refere a dispositivos sobre triagem educacional anual em massa e identificação precoce, alegando incompatibilidade com o fluxo pedagógico contínuo de identificação e potenciais atrasos burocráticos.

Outros vetos rejeitaram dispositivos que condicionavam a identificação à realização de avaliações multidimensionais especializadas e multidisciplinares, o que, segundo o Executivo, criaria barreiras burocráticas. Também foi vetada a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação, pois o projeto foi aprovado sem estimativa de impacto orçamentário.

Os vetos presidenciais serão agora analisados pelo Congresso Nacional em data a ser definida. A expectativa é que a nova política contribua significativamente para o reconhecimento e o desenvolvimento do potencial de estudantes com altas habilidades em todo o Brasil.